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Professor de Economia
 
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DESCRIÇÃO DA VAGA
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Introdução à Economia
Curso Profissionalizante
Localidade Cachoeirinha
Horário das 19h. às 22h.
Enviar Currículo: j.pinto@terra.com.br

O mito da concentração tributária na União


 
Darcy Francisco Carvalho dos Santos

Economista, especialista em Finanças Públicas,
conselheiro do Corecon-RS
Corecon-RS Nº 3755

 


O Brasil sai totalmente quebrado dessa pandemia?

O Brasil já vinha em recessão desde 2014, quando o PIB cresceu apenas 0,5%. Caiu mais de 7% no biênio 2015-2016, crescendo pouco mais de 1% em médiano triênio 2017-2019, fruto de erros na condução da política econômica. Em 2020, quando era esperada uma recuperação da economia, surgiu a covid-19, que provocará, segundo o Boletim Focus do Bacen, uma queda de 4,6% no PIB. O crescimento previsto pela mesma fonte para 2021, de 3,3%, não será suficiente para compensar a queda ocorrida.O passado não é o que passou, mas o que fica do que passou, como dissera Alceu Amoroso Lima. E o que ficou foram grandes déficits, altos índices de desemprego e uma enorme dívida (DBGG), que, em termos brutos, passou de 51% do PIB, em 2013, para 75,8%, em 2019, e 88%, em novembro de 2020. E só não se aproximou de 100%, devido à taxa Selic, de apenas 2%, a mais baixa da história. Em termos absolutos, seu valor já passa de R$ 6,5 trilhões.

Quanto representa os gastos primários do governo federal em relação ao PIB brasileiro?

O resultado primário em 2013 era positivo, de 1,7% do PIB, e o nominal, quando se incluem os juros da dívida, era negativo, de -3% do PIB. Em 2016, o primário foi negativo, de -2,5%, tendo o nominal alcançado -9%. A economia do país começou a se recuperar em 2017, tendo reduzido o déficit primário para -0,9% e o nominal para -5,9% do PIB em 2019. No entanto, em 2020, a pandemia do coronavírus aprofundou essa crise, elevando o déficit primário para mais de 9% do PIB e o nominal para 14%, em 12 meses, apurados até outubro, em torno de R$ 1 trilhão. Colocando todos os algarismos envolvidos, temos uma ideia dessa cifra, que é de R$ 1.000.000.000.000,00, para apenas um exercício.

Como está distribuída a carga tributária nacional entre a União, estados e municípios?

É importante lembrar que há muita confusão entre arrecadação direta e receita disponível, sendo esta última o que fica com cada ente federado, após às redistribuições. Essa confusão foi provocada pela própria Receita Federal que, de alguns anos para cá, deixou de apresentar a última informação. Por isso, muita gente pensa que a arrecadação inicial é a que fica com cada ente. Então, buscamos em outra fonte, essa informação, que apresenta a carga tributária um pouco maior, de 35,07% do PIB, para 2018, sendo a arrecadação direta da União 65,7% do total, a dos Estados, 27,2% e a dos Municípios, 7,2%. Da receita disponível, coube à União 54,8% do total, aos Estados, 25,2% e aos Municípios, 20%. Então, os grandes beneficiários foram os Municípios, que, em 1960, detinham 4,6% do total da receita disponível. Na época, a União detinha 63,8% e os Estados, 31,6% desse total.

Por que os municípios se queixam tanto por falta de repasse de recursos?

Sobre esse assunto, a professora Mariza Abreu, especializada no assunto, afirma que ocorreu foi um aumento de atribuições dos municípios. No tocante à educação, ficou a cargo deles a educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental, compartilhado com os estados respectivos. Isso inclui educação especial e educação de jovens e adultos. A creche é a etapa mais cara, pois é a única em que predomina o tempo integral, tem menos crianças por professor ou adulto e precisa de mais equipamentos e alimentação. As matrículas municipais são predominantes na zona rural, onde, além de existir a despesa com transporte escolar, ainda há menos alunos por professor. Na saúde, os municípios são responsáveis pela atenção básica e a assistência social, assumindo, ainda, responsabilidades com infra-estrutura urbana, como, por exemplo, limpeza urbana.

O senhor escreveu artigo sobre a estrutura da carga tributária, publicado recentemente no Jornal do Comércio, onde informa que só restam 15% de recursos para a União. Como se explica isso, se o que se ouve é que a União é que concentra os recursos?

A carga tributária nacional, segundo a Receita Federal, foi de R$ 2.291.407,08 milhões, ou simplesmente R$ 2,291 trilhões. Desse total, é arrecadado pela União R$ 1.547,4 bilhões, ou 67,5%. No entanto, mais da metade desse valor, ou 35%, pertence à Seguridade Social, o que ainda é insuficiente para atender suas finalidades, que são cobertas por recursos complementares do Tesouro Nacional. Se retirarmos 5,5% do FGTS e 0,9% do Sistema “S”, mais as transferências aos estados e municípios, na ordem de 11,2%, restam R$ 342,8 milhões, ou 15%, de acordo com o Boletim do Tesouro Nacional.

E esse endividamento tem sido crescente?

Sim. E outra forma de demonstrar isso é comparar com a receita líquida do Governo Central, em que 80% são despendidos com seguridade social (previdência, saúde e assistência social). Acrescendo 5% de vinculação à MDE ( educação), temos 85%, restando 15% para todas as demais finalidades, compostas por 37 ministérios e órgãos especiais. Como não restam recursos para fazer superávit primário, o resultado é o endividamento alto e crescente. E isso se agravou com a queda do PIB, em que o atual é igual ao de 10 anos atrás, reduzindo a arrecadação e potencializando um problema que vem sendo denunciado há anos por alguns economistas, em especial, por Fábio Giambiagi, que é o crescimento contínuo dos gastos primários em proporção do PIB. Eles passaram de 13,7% em 1991 para 23,8% em 2019, num incremento anual de mais de 0,30 pontos percentuais. Isso é como caminhar numa grama, onde, primeiro forma uma simples marca, depois um rastro e, por fim, uma vala.

Por que a carga tributária brasileira é alta, mal distribuída e insuficiente para atender a todas as demandas da sociedade?

Segundo a Receita Federal do Brasil (Carga Tributária 2018), a carga tributária do Brasil em 2017 era de 32,3% do PIB, 42% ou 9,5 pontos percentuais acima da média da América Latina e Caribe. Segundo a OCDE (2016), o Brasil, na América Latina, fica apenas abaixo de Cuba no tamanho da carga tributária e um pouco acima da Argentina. Por isso, podemos dizer que a carga é alta. Ela é mal distribuída quanto à sua base de incidência, porque 73,5% têm origem na folha de salários e serviços, 24,9% na renda e propriedade, e apenas 1,6% nas transações financeiras. E a carga é insuficiente pelas razões citadas anteriormente. A seguridade absorve 80% da arrecadação, sem que, com isso, seja paga uma aposentadoria satisfatória para a maioria e se faça um atendimento adequado na saúde e na assistência social.

O que falta para resolver esse problema?

Para sair dessa crise, precisa acabar com esse desequilíbrio entre receita e despesa, em favor da primeira. Para a receita, as duas principais medidas são a redução das desonerações tributárias, que atualmente estão em 4% do PIB (1,8% em 2002 e 4,4% em 2015), em torno de R$ 300 bilhões. A outra medida é o aumento da arrecadação, que deve advir do crescimento econômico, mas dificilmente nos livraremos de algum aumento de tributo. O crescimento econômico, com o esgotamento da expansão populacional, deve ser buscado na produtividade, que exige mais equipamentos produtivos - o que implica mais poupança - e melhora na educação. É preciso que cada ente federado procure resolver seus próprios problemas, parando de passar para a União o resultado negativo de suas gastanças, ou dá má gestão de seus entes federados.

Cada um tem que fazer a sua parte, reduzindo despesas?

Sim. Todo o setor público precisa reduzir despesas, diminuindo substancialmente seu incremento anual, que deverá ser limitado à expansão do PIB, cujo crescimento potencial do Brasil é muito baixo. Nos últimos 18 anos, entre 2001-2018, o PIB brasileiro cresceu a uma taxa média de 2,3% ao ano, decorrendo 1,3% da produtividade e 1% do aumento da população, cujo crescimento deve cessar na década de 2040, decrescendo para 0,5% na década 2030-2040, parando de crescer em 2042, segundo o IBGE. Então, em futuro próximo, só nos restará o aumento da produtividade dos fatores, que há vários anos é muito baixa. Precisa também acabar com essa falsa crença de que os recursos estão concentrados na União, porque isso leva a sucessivas reivindicações por parte dos demais entes federados, aumentando cada vez mais os déficits do governo federal e o consequente endividamento. Continuando assim, em breve, entraremos numa situação de dominância fiscal, momento em que a crise fiscal, refletida especialmente na dimensão da dívida pública, limita a ação do governo no tocante ao uso da política monetária para controlar a inflação. Nesse caso a majoração da taxa de juros, em vez de reduzir a inflação, provoca seu aumento.

Bitcoin, no espectro da insegurança?


Newton Ferreira da Silva Marques
Economista aposentado do Banco Central,
Professor da UnB
Corecon-DF 

 

Até que ponto o bitcoin pode ser considerado uma moeda?

Numa análise morfológica da palavra, “bit” é uma medida de computação e “coin” significa moeda. Então, se fôssemos traduzir literalmente, seria a moeda da computação. Mas, também, conceitualmente falando, moeda é o meio pelo qual são efetuadas as transações monetárias, com aceitação geral e disponibilidade no mercado. Ou seja, moeda é tudo aquilo que é normalmente aceito para liquidar transações, pagar pelos bens e serviços e para quitar obrigações, que é aceita como forma de pagamento.Moeda possui três características básicas: capacidade de troca, unidade de conta, e, a principal, que é a reserva de valor como bem de pagamento. E é justamente no amparo legal que reside o maior problema do bitcoin ou das criptomoedas, de uma forma geral. Não existe legislação que proporcione o amparo de segurança necessários para sustentar as operações. O bitcoin tem reserva de valor e referencial de preços, tanto que se pode guardá-lo, ele continua valendo, mas não possui a principal característica da moeda, que é o meio de pagamento. Como não existe o reconhecimento institucional, não tem sua circulação garantida pela legislação, ou, ainda, só aceita quem quer. Já, a moeda, por mais desvalorizada que seja, existe uma legislação que lhe dá o amparo para que ela continue circulando, o que garante que a unidade, embora sem valor, continue sendo moeda. O foco do bitcoin, por exemplo, é mais semelhante ao ouro, que é uma reserva de mercado.

O que garante a existência da moeda é a legislação?

Sim. É o bem de pagamento, independentemente do valor que ela possa ter. A moeda é definida como um bem, com a combinação com características básicas como meio de troca, unidade de conta e reserva de valor, quando um objetivo é aceito como pagamento por outros bens e serviços. Isso, tudo, garantido por uma legislação.

Quais os riscos que o bitcoin oferece?

Começa por uma questão muito simples, que é o fato de que o ativo não proporciona a garantia e a segurança legal para a sua utilização. Essa é a minha inconformidade com o bitcoin ou criptomoedas. Não existe segurança. É como se tivesse aplicando dinheiro com agiota, ou pirâmide financeira, que são consideradas contravenções, e que não tem amparo legal da legislação. Tem muita gente aplicando em criptomoedas, mas sabemos que não existe qualquer tipo de segurança. Tanto, que, se um investidor de bitcoinfor ou sentir-se de alguma maneira lesado, não encontrará fórum legal para reclamar.

O bitcoin não pode ser comparado às ações da bolsa de valores?

Não. É muito diferente. A ação, além de ter todo um amparo legal, tem um lastro, que é o valor da empresa. Se a empresa tem expectativa de lucro, sofrerá elevação do seu valor. Se tiver uma expectativa de prejuízo ou diminuir o lucro, sofrerá as consequências com a redução de sua valoração. E quem aplica em ações sabe muito bem que esses movimentos são absorvidos pelo mercado, o que não acontece com o bitcoin.

Quem determina o preço do bitcoin?

Ah, pois é. Uma coisa certa é que, no caso do bitcoin, quem determina o preço não é a oferta e demanda, como no caso das ações. Quem determina o preço é o ofertante, e é justamente aí que, a meu ver, está o maior problema. Nós, economistas, sabemos que no mercado quem determina o preço são justamente a oferta e a demanda. Quando, na economia, existe um lado que oferta, passa a residir aí um problema, porque a lógica do sistema de concorrência é ter atomizados os compradores e os vendedores. Quando se tem um comprador ou um vendedor, instala-se aí a distorção, como é o caso do bitcoin,que tem sua cotação variada pelo emissor. Nesse caso, por exemplo, quando acabarem as emissões de bitcoins, o seu comércio ficará setorizado, fechado, perdendo, assim, o seu valor.É muito importante se debater esse tema para as pessoas saberem a realidade dos riscos que envolvem a operação. Se as pessoas querem aplicar em bitcoin, devem saber o que estão fazendo, se podem ou não utilizarem os derivativos como uma forma de proteção contra os riscos. Essas aplicações em criptomoedas são importantes para o futuro, mas tem que haver uma legislação que as proteja.

Mas a Receita Federal não aceita o bitcoin no momento da declaração de rendimentos?

O bitcoin é um ativo importante, com os riscos já colocados antes. A Receita Federal aceita porque não é um órgão regulador do sistema financeiro nacional, mas uma instituição cujo foco é a arrecadação. O Banco Central, por sua vez, vem estudando todo esse processo que gira em torno das criptomoedas, mas ainda sem um regramento definido, em função do histórico muito recente das suas transações.

 

Restrições orçamentárias e projetos de infraestrutura no Brasil


Rodrigo Nobre Fernandez
Economista, vencedor do “Prêmio Corecon-RS 2019”,
categoria Artigos Técnicos ou Científicos


Qual a proposta do trabalho “Restrições Fiscais e Infraestrutura: Uma Análise para os Estados Brasileiros”, vencedor do “Prêmio Corecon-RS 2019”, categoria Artigos Técnicos ou Científicos?

Como objetivo principal, o trabalho tentou verificar a relação entre a restrição orçamentária dos estados brasileiros e o número de projetos de infraestrutura na modalidade de concessões executados em cada unidade federativa. Para representar a restrição fiscal, foram usadas as seguintes variáveis disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional: resultado primário como percentual do produto interno bruto (PIB), o serviço da dívida sobre o PIB e a despesa com pessoal sobre a receita corrente líquida.

Pode-se entender como natural essa relação entre a restrição fiscal e o uso de concessões para os estados brasileiros?
Sim, as concessões funcionam como uma forma de terceirização da provisão de serviços de infraestrutura. O Estado contrata o agente privado para a prestação de um serviço, que não teria a mesma competência técnica para realizar. Os principais pontos que fortalecem o uso dessa modalidade contratual são a agilidade na entrega do serviço e o menor custo desses empreendimentos em relação a outras formas de prestação de serviços públicos.

Qual a relação desse tipo de procedimento com o endividamento dos Estados e União?

A relação é direta, ou seja, como os estados brasileiros estão mais endividados os mesmos devem procurar alternativas para a prestação de serviços públicos de modo a não comprometer o orçamento. Desse modo, as concessões servem como uma forma de suavizar a restrição fiscal das unidades federativas. Em outras palavras, esses contratos podem ser considerados como uma forma de endividamento alternativa. O sucesso seja ele, financeiro e/ou prático, na realização de projetos nessa modalidade está diretamente ligado com o desenho contratual. Como exemplo, podemos observar as concessões rodoviárias. Em contratos dessa modalidade, normalmente há uma contraprestação pecuniária por parte do poder público, mas quem arca com a maior parte dos custos do empreendimento é o usuário do serviço.

O que muda nesse processo a partir dessa pandemia? Ao passarmos por essa pandemia, tudo volta como era antes, ou esses procedimentos assumirão um novo comportamento?

O governo federal promulgou a lei 14.035 de 11 de agosto de 2020 que flexibiliza as licitações para aquisições de itens destinados ao enfrentamento da pandemia. Medidas como essa podem ser criadas para reduzir a burocracia de contratos de concessões e Parcerias Público-Privadas. Desse modo, no meu entendimento, esses tipos de contratos tendem a ganhar mais força ao passar da pandemia.

Quais as principais conclusões do teu estudo?

O resultado mais relevante do estudo indica uma possível complementariedade entre as concessões e o endividamento do Estado, a partir do efeito positivo da relação serviço da dívida e o PIB e a criação de novos contratos.

 

Difusão de inovação pela horizontalidade do TelessaúdeRS

juliana
Juliana de Oliveira Nascimento
Economista, professora
Corecon-RS Nº 8391

 

Qual o objetivo da dissertação, de sua autoria, “Difusão de inovação na área da saúde humana: Um estudo para o Telessaúde no Rio Grande do Sul”?

Este trabalho tem o objetivo de compreender o processo de difusão de uma inovação. É uma temática da economia, ao contribuir com o entendimento a respeito da dinâmica do progresso tecnológico na sociedade. Nesse contexto, o nosso estudo analisa a difusão de inovação do Programa Telessaúde no RS, a partir da percepção dos teleconsultores, médicos e enfermeiros, para compreender os elementos determinantes da difusão, o Telessaúde, uma tecnologia social adotada no Brasil que, por meio da tecnologia de informação e comunicação, contribui para ampliar e melhorar os atendimentos públicos na área da saúde.

Qual a metodologia utilizada pelo estudo?

Trata-se de uma metodologia qualitativa, com caráter exploratório, realizada através de pesquisa bibliográfica, documental e de campo. A coleta de dados deu-se, a partir das entrevistas, realizadas com 27 profissionais. Inicialmente, no mês de novembro de 2018, foram ouvidos coordenadores do Programa no RS, e, depois, entre os meses de abril e maio de 2019, com teleconsultores e profissionais de Estratégia da Saúde da Família, nos municípios de Porto Alegre e Cruz Alta, com o intuito de avaliar a percepção dos profissionais envolvidos com o programa.

Qual a importância desse Programa para a ampliação do atendimento da população?

O TelessaúdeRS é um projeto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em parceria com o Ministério da Saúde (MS) e com a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS), além de outras instituições. Por meio da tecnologia de informação e comunicação (TIC), contribui para ampliar e melhorar os atendimentos à saúde, qualificando profissionais e buscando eliminar ineficiências nos cuidados na Atenção Primária de Saúde. O Programa é muito importante para a completa universalização do sistema de saúde no Brasil. É através dele que o sistema de atendimento público da saúde pode chegar, por meio de um simples sistema de comunicação, que é o aparelho celular, à população residente dos locais mais longínquos deste Estado e do País.

Quando esse Projeto iniciou no Brasil?

O Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes é instituído em 2007 com o intuito de fortalecer e qualificar o atendimento na atenção primária, embora já existissem, em anos anteriores, grupos de pesquisa desenvolvendo trabalho em rede, com compartilhamento de informação técnico científica, dentro de algumas universidades brasileiras. A partir do Programa Nacional em Telessaúde, nascem os núcleos de Telessaúde, inicialmente em alguns estados e, posteriormente, com abrangência maior. Em 2007, portanto, nasce o núcleo TelessaúdeRS, oriundo do programa de esfera federal, que começa a desenvolver atividades em ofertas de serviços no Rio Grande do Sul.

Quem participa das ações do Telessaúde?

Através de teleconsultorias, o programa é dirigido a todos os profissionais que trabalham na Atenção Primária à Saúde (APS), além de coordenadorias municipais de saúde. Ele se desenvolve como estratégia para aproximar a oferta de atenção especializada às equipes de saúde da família, especialmente as que atuam nos lugares mais longínquos do Brasil, ampliando, de forma efetiva, o acesso da população aos serviços de saúde.

O que falta para a implantação do Programa de forma mais efetiva?

A essência do processo de difusão do Programa está na transmissão do uso da tecnologia, processo que é coordenado pelas entidades municipais de saúde. O maior problema que constatamos é que esse processo, para o seu efetivo sucesso, ainda esbarra em algumas decisões políticas e conflitos de interesses. Apesar de ser de baixa complexidade, envolver elevada resolutividade e ter o efeito de democratizar evidências O Programa ainda não se transformou em uma política pública e, por isso, as secretarias de Saúde dos municípios não se veem obrigadas a adotarem.

Quais as principais constatações alcançadas pelo estudo?

Os principais resultados do trabalho demonstram que as secretarias de Saúde dos municípios são atores importantes no sistema de inovação local, uma vez que se configuram como fundamentais para a difusão do programa entre as equipes de saúde. Existe a necessidade de ampliar o conhecimento para acesso das ferramentas disponíveis e de mapear e ou atingir todos os profissionais da atenção primária. Outra constatação é que, enquanto no município de Porto Alegre, o processo de difusão do Telessaúde está mais estabelecido, nos municípios mais distantes da capital ainda existe necessidade de intensificar, já que ainda há barreiras na efetividade, em função de troca de governo, conflitos de interesses, barreiras técnicas e de cunho cultural nas unidades e esbarra na gestão dos municípios. É relevante pontuar que o estudo contribui para a compreensão do processo de difusão de uma importante tecnologia na área da saúde humana. Compreender como a difusão ocorreu, permite refletir a respeito de elementos que dinamizam ou retardam o processo de adoção da inovação e o quanto a inovação é relevante para o propósito de qualificação do atendimento público à saúde.

O que falta para superar essa barreira?

Ainda há uma ampla discussão para que seja aceito como uma política pública. Trata-se de um programa, com grandes impactos na sociedade, no que diz respeito a entrega mais eficiente de um atendimento profissional de saúde, especialmente as mais distantes dos grandes centros e de menor poder aquisitivo. Como Programa, não há obrigatoriedade na adoção pelos municípios e, com isso, a percepção de utilidade adquire uma menor relevância, pois a ferramenta não deve somente estar na APS, mas ser utilizada em cada unidade de atendimento e fazer parte do processo de trabalho dos profissionais. Também existe a necessidade de recursos de financiamento sólidos, pois a dependência de recurso influencia na difusão da inovação do Telessaúde.

 

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