1 - Requerimento de suspensão de registro preenchido online pelo interessado; (acessar aqui)
2 - Devolução da Carteira Profissional de Economista ou ocorrência policial;
3 - Documentos que comprovem o não exercício temporário da profissão pelas situações de:
3.1 - Suspensão de registro por desemprego:
Apresentar cópia autenticada das páginas da carteira de trabalho, relativas aos seus dados pessoais, ao último contrato de trabalho e da página imediatamente posterior, da publicação do ato de exoneração de cargo público, do encerramento de empresa ou da baixa de registro fiscal do profissional liberal ou autônomo e certidão da Prefeitura Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte com o ISSQN. O prazo máximo para a suspensão por desemprego é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período;
3.2 - Suspensão de registro por motivo de doença:
Apresentar comprovante de afastamento integral das atividades laborativas, pelo economista requerente, de auxílio-doença previdenciário a cargo do INSS, nos termos da Lei n° 8.213/91 e demais normas previdenciárias pertinentes, desde que o período de afastamento concedido seja igual ou superior a cento e oitenta dias. O documento concedido pelo órgão previdenciário deve indicar expressamente o afastamento integral das atividades laborativas, bem como o período de afastamento. O prazo para a suspensão por doença será igual ao prazo fixado pelo INSS para o afastamento;
3.3 - Suspensão de registro para participação em cursos de pós-graduação realizados no Brasil:
O curso deve ter duração superior a 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, e o profissional deve permanecer sem percepção de renda, circunstâncias a serem comprovadas por meio de documento da instituição de ensino onde comprove a matrícula e a carga horária do curso, cópia autenticada das páginas da carteira de trabalho, relativas aos seus dados pessoais, ao último contrato de trabalho e da página imediatamente posterior, da publicação do ato de exoneração de cargo público, do encerramento de empresa ou da baixa de registro fiscal do profissional liberal ou autônomo e certidão da Prefeitura Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte com o ISSQN. O prazo máximo da suspensão será pelo tempo previsto de duração do curso.
4 - Decorrido o prazo pelo qual foi concedida a suspensão, o requerente fica obrigado a comprovar a permanência da situação de desemprego ou afastamento previdenciário para obter a prorrogação;
5 - A suspensão do registro desobriga o profissional do pagamento das anuidades vincendas relativas ao período pelo qual foi deferida a suspensão.
6 - O exercício de qualquer atividade profissional antes do término do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do registro, e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data do retorno.
7- No último dia do período de suspensão concedido, ocorre a automática reativação do registro e, por conseguinte, a normal incidência das anuidades a partir dessa data.
8 - Enquanto perdurar a suspensão, o profissional com registro suspenso não poderá votar nem ser votado nas eleições do Sistema COFECON/CORECONs.
9 - A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do CORECON das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pelo economista requerente.
NOTA IMPORTANTE:
O interessado ao protocolar o Pedido de Suspensão do Registro junto ao CORECON/RS, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra. O não cumprimento deste procedimento implicará na desconsideração do Pedido de suspensão.
INSTRUÇÕES PARA SUSPENSÃO DE REGISTRO POR AUSÊNCIA DO PAÍS
Poderá ser concedida a suspensão do registro nos casos de ausência do país em viagem de trabalho ou complementação de estudos, durante o tempo do período integral de ausência no exterior, a ser declarado pelo requerente, observando o seguinte regramento:
I - Encerrado o prazo declarado pelo interessado, configurada a necessidade de permanência do economista no exterior, poderá ser concedida a prorrogação da suspensão até a data declarada pelo requerente para o seu retorno;
II – A aprovação da suspensão do registro é condicionada à comprovação documental das circunstâncias, seja por meio de declarações do empregador ou outra possibilidade que comprove o desenvolvimento de atividade no exterior ou ainda com base em documentos fornecidos pela instituição de ensino onde o interessado venha realizar estudos, ou, outros documentos que comprovem efetivamente as circunstâncias, acompanhados do preenchimento do requerimento padrão de suspensão assinado pelo interessado e devolução da Carteira Profissional de Economista ou ocorrência policial.
III - O retorno ao Brasil antes do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data de retorno, cabendo ainda ao economista informar dessa ocorrência ao CORECON.
IV - A suspensão do registro desobriga o profissional do pagamento das anuidades vincendas relativas ao período pelo qual foi deferida a suspensão.
V - No último dia do período de suspensão concedido, ocorre a automática reativação do registro e, por conseguinte, a normal incidência das anuidades a partir dessa data.
VI - O requerimento solicitando a suspensão do registro deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem as situações acima descritas, sendo de exclusiva competência do Plenário do Conselho Regional o julgamento desses pedidos.
VII – Enquanto perdurar a suspensão, o profissional com registro suspenso não poderá votar nem ser votado nas eleições do Sistema COFECON/CORECONs.
VIII – A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do CORECON das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pelo economista requerente.
NOTA IMPORTANTE:
O interessado ao protocolar o Pedido de Suspensão do Registro junto ao CORECON/RS, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra. O não cumprimento deste procedimento implicará na desconsideração do Pedido de suspensão.