Finanças estaduais, o ruim que ficou pior

A situação do Estado, que já era difícil, irá piorar sensivelmente com a atual pandemia. É verdade que os últimos governos fizeram mudanças na previdência e em alguns quadros de pessoal, entre outras, que contribuirão para a redução do déficit, mas que se farão sentir mais no longo prazo. Algumas medidas, como o aumento das contribuições previdenciárias e a extinção dos avanços trienais reduzirão, em muito, o crescimento vegetativo da folha, que ainda continuará existindo, devido ao alto custo da folha da Segurança e à necessidade de reposição dos servidores que se aposentam precocemente.

O déficit orçamentário previsto para o exercício de 2020 era de R$ 5,3 bilhões. Não pagando a dívida com a União, suspensa por liminar, baixa para R$ 1,5 bilhão. Esse valor tendia a ser menor porque a arrecadação se encaminhava para superar à prevista na peça orçamentária, e também pelo aumento das contribuições previdenciárias, citadas. Mas, além do déficit, o Estado tem alguns passivos de curto prazo que a ele se somam. Por isso, necessita, também, de receita extra, como venda de patrimônio, que agora ficou mais difícil.

E para o próximo ano há mais um entrave, que é o fim da vigência da majoração das alíquotas do ICMS feita em 2015, que produzirá uma queda de arrecadação de R$ 2,5 a 3 bilhões. Então, reduzindo o déficit mesmo não pagando a dívida com a União em 2021, voltaremos inevitavelmente a ele. Para enfrentá-lo, necessitamos de uma reforma tributária, que mantenha a arrecadação no mesmo patamar. E isso é muito difícil. Primeiro, porque ninguém aceita mais aumento de impostos e, segundo, porque há uma promessa do Senhor Governador quando candidato de pôr fim a essa majoração.

Com a drástica redução das atividades econômicas e, ainda, com a grande seca que assola o Estado, a arrecadação de sua principal receita, o ICMS, cairá e muito, enquanto perdurar a crise, e, depois dela, não se sabe como será a demanda por mercadorias, porque a renda será sensivelmente reduzida.

O governo federal, no Programa já citado, repassará, durante quatro meses, R$ 2.250 milhões ao Estado, que acrescido dos descontos que sofreria uma arrecadação normal, corresponde a R$ 3,2 bilhões, ou R$ 800 milhões por mês. E, ainda suspenderá o pagamento de dívidas, que terá pouca influência no Estado que já estava beneficiado por liminar. Isso, embora muito pesado para o governo federal, que está repassando o que não tem, não repõe o que será perdido na arrecadação, que já era insuficiente. E o mais grave é que não se sabe como será após decorridos esses quatro meses.

O resumo da ópera é a continuação os atrasos da folha de pagamento por muito mais tempo, não devendo nos surpreender se houver acavalamento dos meses e até corte de salários, especialmente, dos maiores. E, para o próximo ano, o governo precisa arrumar uma forma de compensar a perda de arrecadação do ICMS, citada, independente dos efeitos nocivos do coronavírus.

A situação não é nada alentadora. Se isso nos consola, nesse infortúnio não estaremos sós. Teremos companhia principalmente daqueles estados que já não estavam bem antes da coronavírus.

Artigo de autoria do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, especialista em finanças públicas e ex-vice-presidente do Corecon-RS,  veiculado pela Rádio Web em 13/05/2020. 

 

A economia não respeita boas intenções

Tem sido acaloradamente debatida a proposta da Prefeitura de Porto Alegre em taxar o uso dos aplicativos de transporte para subsidiar a tarifa do transporte público. Defensores enxergam como uma forma compensatória de equidade social: a parcela mais rica da sociedade ajudando a financiar o consumo da parcela mais pobre. A boa intenção é clara: a louvável iniciativa da Prefeitura em pôr à mesa um projeto cujo objetivo primordial é fortalecer o transporte público da cidade.

No entanto, qualquer política pública capaz de alterar o sistema de preços da economia exerce efeitos colaterais, muitas vezes indesejados. A capacidade de alcance de uma proposta como a que está em escrutínio depende muito da estrutura do mercado e da essencialidade dos bens e serviços em questão. A combinação desses dois elementos, um ligado à oferta e outro à demanda, determinam o equilíbrio.
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Imagino que sejam dois os possíveis cenários decorrentes. No primeiro, em função das forças de competição e da baixa essencialidade do serviço, a operação dos aplicativos em Porto Alegre fica inviabilizada. Recentemente, a Uber encerrou suas atividades na Colômbia por instabilidades regulatórias que, obviamente, afetavam a rentabilidade do negócio. No segundo, parte do ônus tributário é repassado aos consumidores – via aumento de preços, mas com desdobramentos também sobre os motoristas através de queda nos rendimentos e, no limite, desemprego.

Verdade que soluções precisam ser encontradas. Pedágios urbanos nas regiões centrais? Desestimulam o uso individual de veículos. Flexibilizações na regulamentação do transporte coletivo urbano? Aumentam a concorrência e reduzem as tarifas.
Em economia temos ainda muito o que a aprender, mas sabemos bem que a sociedade sempre está melhor com mais bens e serviços à disposição do que com menos. Escolher um conjunto específico de empresas para arcar com um problema que afeta a todos não torna Porto Alegre uma cidade afável com o empreendedorismo e com a tecnologia.

* Artigo de autoria do economista Felipe Garcia Ribeiro, professor da UFPel e conselheiro do Corecon-RS, publicada na página 19, de Zero Hora, do dia 13/03/2020.

Lei Kandir, mais uma ilusão gaúcha


Historicamente, não podendo fazer as reformas que agora estão sendo feitas, o estado do RS sempre atribuiu as causas de sua crise a fatores externos, o que é verdade apenas em parte. E, em decorrência, esperava sempre a solução por parte do governo federal.

Quem não lembra do ressarcimento das estradas federais, que sempre constavam dos orçamentos, como a panaceia que equilibraria as contas do exercício? Pois, depois de incansáveis cobranças, o governo estadual acabou recebendo seu pagamento (R$ 258 milhões à época), que serviu para pagar o 13° salário do ano de 2002, para o que não dispunha de recursos.

De alguns anos para cá, a escolhida é a Lei Kandir, e não é só por nosso Estado, mas por todos. Para quem não sabe, essa lei, cujos postulados foram constitucionalizados em 2003, isenta do ICMS a exportação de mercadorias, o que inclui produtos primários e semielaborados. Antes eram isentos somente os industrializados.

Para a maioria, isso passou ser a causa da crise dos estados. O estado do RS, entre 1970 e 1998, formou um déficit médio anual de 15%, sendo a causa primária do atual endividamento. A Lei Kandir é do final de 1996, portanto, sua influência foi de dois em 28 anos.
Embora pareça que os recursos estão concentrados da União, 67% de sua receita líquida é vinculada à Seguridade Social, onde foram despendidos 81% em 2018, alcançando todos os estados. Então o que resta para atender a mais de 30 ministérios e todos os demais órgãos é apenas 19%.

Mas não é só isso, o País necessita formar superávit primário para pagar nem que seja uma parte dos juros, sem o que a dívida pública explode. Em 2019, o déficit primário foi de R$ 79 bilhões, depois de ter sido R$ 160 bilhões em 2016. O déficit fiscal chegou a R$ 515 bilhões em 2015 e está em R$ 388 bilhões.

Por isso, a União não tem como ressarcir os estados. E, se o fizer, será mediante criação de mais impostos. Então, se precisa de mais impostos, que os estados o façam e recebam as consequências resultantes, boas ou más. Afinal, não querem mais Brasil e menos Brasília?

Isso não é uma apologia à criação de impostos. Quero apenas mostrar que essa reivindicação como vem sendo feita é impossível. E
que temos que ter em mente que como gaúchos ou de qualquer outro estado, somos também brasileiros. E a ninguém interessa o desequilíbrio federal.

Artigo de autoria do ex-conselheiro do Corecon-RS, especialista em finanças públicas, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado no Jornal do Comércio do dia 27 de fevereiro de 2020.

Leia a íntegra do artigo no Blog do Darcy Francisco

Contribuição da Brigada Militar é insustentável



A Brigada Militar não tem nenhuma culpa pela contribuição previdenciária de 10,5%, com que poderá ser contemplada na votação a ser procedida pela Assembleia Legislativa, porque não é ela que legisla e nem, tampouco, o governo do Estado, que está seguindo a legislação federal, que não respeita as peculiaridades dos demais entes federados.

A reduzida contribuição previdenciária e as aposentadorias precoces que vigoraram no passado, quando o crescimento econômico era muito maior e havia de 3 a 4 servidores ativos para um inativo, não se adaptam, mais à realidade presente. O PIB brasileiro cresceu nos últimos 18 anos 2,3% ao ano e o do RS, 1,8%. A população do RS se estabilizará em 2029 e a do Brasil em 2043, ficando o crescimento futuro na dependência da produtividade que é muito baixa, em torno de 1%.

Além disso, os três importantes itens da arrecadação, combustíveis, energia elétrica e telecomunicações perderam dez pontos percentuais na composição da arrecadação do ICMS nos últimos dez anos.

Voltamos ao caso da Brigada Militar que tem uma folha equivalente a 25% da folha estadual, onde os servidores ativos são apenas 0,88 dos inativos e pensionistas, quando deveriam ser o triplo, no mínimo, para que haja equilíbrio financeiro e atuarial.

Nessas condições, no regime de repartição que vigora para os que ingressaram até 2011, com a contribuição do Estado sendo o dobro da do servidor permite uma aposentadoria de 30% da última remuneração, quando o policial militar tem direito à sua integralidade.

No regime de capitalização para os que ingressaram após 2011, a contribuição citada só permite uma aposentadoria de 40% da última remuneração _ considerando a idade mínima de 55 anos, taxa de juros de 3% ao ano e a expectativa de vida do IBGE_ ficando o Estado na obrigação de complementar os 100% da aposentadoria, por ser benefício definido.

Isso tem um reflexo na sociedade, porque 50% dos cargos da Brigada Militar estão vagos e tendem a aumentar, porque o orçamento público tem sua restrição, restrição essa que fez com que a participação da folha da educação baixasse de 38% em 2014 para 30% me 2018.

Por tudo isso, para o bem da própria Brigada no futuro, seria bom que fosse concedido a ela o mesmo tratamento reservado aos demais servidores públicos estaduais.


Artigo de autoria do ex-conselheiro do Corecon-RS, especialista em finanças públicas, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado no Jornal do Comércio de sexta-feira, 24/01/2020.

Leia a íntegra do artigo no Blog do Darcy Francisco

Reforma estrutural do Governo Leite: Amarga, mas necessária



Embora eu não seja um adepto do liberalismo, concordo com muitas de suas teses e com muitas das afirmações de seus principais ideólogos. E, para iniciar este texto começo com uma citação de Friedrich A. Hayek, retirada do livro “O Caminho da Servidão.

Se, a longo prazo, somos os criadores de nosso destino, de imediato somos escravos das ideias que criamos. Somente reconhecendo o perigo a tempo poderemos ter esperança de evitá-lo.

Pois foi exatamente isso que ocorreu no Estado do RS. Durante várias décadas foram formados déficits em cima de déficits, gerando uma dívida que se multiplicou por mais de 27 vezes em 28 anos, em termos reais. Nossos governantes foram irresponsáveis e perdulários e os que tentaram ser diferentes foram ridicularizados, recebendo os mais variados adjetivos depreciativos.

Sempre a crença foi de que dinheiro público era infinito, que sempre havia onde buscar um recurso adicional, bastava ter a caneta na mão. Era como se desse em árvore ou caísse do céu.

Mas um dia a tinta da caneta acabou, embora ainda haja pessoas que acreditam que na última hora vai aparecer um tinteiro mágico e tudo ficará resolvido. Por isso, não reconhecemos o perigo a tempo e agora está muito difícil de evitá-lo, estamos à beira de um precipício que, dificilmente, não cairemos nele.

A partir de 1999, por exigência do acordo da dívida assinado com a União no ano anterior, começamos um grande ajuste fiscal, cujos resultados foram mais expressivos entre 2007 e 2010, fruto das condições favoráveis da economia que propiciaram um grande crescimento de receita, e de uma administração responsável da despesa.

Mas isso passou. A partir de 2011, com a queda acentuada do ritmo de crescimento da receita, acelerada que foi com a recessão de 2015-2016, quando o PIB caiu mais de 7%, com seu valor real de 2018 voltando ao mesmo patamar de 2011, sete anos depois.

Ao mesmo tempo, no período 2011-2014, com a intenção até certo ponto justa, a folha de pagamento sofreu aumentos muito além da capacidade financeira do Estado, com reajustes que se estenderam até o final do governo seguinte (2018) para algumas categorias, de forma que a folha de pagamentos pulou de R$ 13,4 bilhões em 2010 para R$ 29,2 bilhões em 2018, num crescimento nominal de 118%, quando a receita cresceu 81% e a inflação 61%.

E o pior de tudo é que foram concedidos esses reajustes contando com os recursos finitos dos depósitos judiciais. Foram criadas despesas permanentes para serem custeadas com recursos finitos, contrariando um dos princípios basilares de responsabilidade fiscal, expressos na própria lei pertinente.

E, diga-se passagem, entre 2015 e 2018 não houve reajustes, o que levou a grande arrocho na folha da Educação e um grande aumento na da Segurança Pública. Esta correspondia a 70% da primeira em dezembro de 2014, passando para mais de 130% em igual mês de 2018.

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Artigo de autoria do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado no Blog do Darcy Francisco

Medida oportuna


O Brasil passa por uma transição demográfica, com acentuado envelhecimento da população, seja pela base, em decorrência da grande queda da taxa de fecundidade, seja pelo topo, devido ao aumento da longevidade. 

Segundo o IBGE (2013), a população de zero a 19 anos decrescerá de 61 milhões em 2020 para menos de 39 milhões em 2060, passando de 29% para 18% da população total. No mesmo período, a população com 60 ou mais anos passará por processo inverso, indo de 29 milhões para 73,5 milhões, num aumento de 44 milhões de pessoas, passando de 14% para 34% da população. O total de pessoas com 80 anos ou mais aumentará quase quatro vezes, indo de 4 para 15 milhões.

Uma realidade com tamanha transformação não pode ser tratada com regras fixas. Daí a importância da proposta de administrar conjuntamente os limites de recursos destinados à educação e à saúde. Mas, para isso, deve ser criado um regulador para evitar que as demandas da saúde, mais urgentes, deixem a educação sem recursos.

Isso, no entanto, não poderá ser feito na maioria dos municípios, devido aos encargos previdenciários. O mesmo ocorre com o Estado do RS, que os inclui no cômputo da despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando em 2018 o índice de 27,3% do parâmetro constitucional, mas seria multo menor que o índice oficial de 25%, se os citados encargos não fossem incluídos.

E aqui reside um grande impasse, uma escolha de Sofia. Ou se considera a despesa previdenciária no cômputo do índice citado, com graves prejuízo à educação, ou se deixa fora dele e inviabiliza o orçamento total.

Na educação estadual, a despesa com inativos alcança 62% da folha e se considerarmos somente o plano de carreira, esse percentual passa de 70%, ou seja, para cada R$ 100 pagos a quem está em atividade são pagos R$ 250 entre aposentadorias e pensões.

As mudanças aprovadas pela última reforma previdenciária, se estendidas a estados e municípios, contribuirão para a solução desse problema, mas tal solução será parcial e levará tempo.
A existência da restrição orçamentária do governo, devido à limitação da capacidade contributiva da população, fato geralmente negligenciado , não pode ser ignorado e, por isso, precisamos nos adaptar às situações cambiantes.

A medida proposta é importante e oportuna, mas precisam ser observados os aspectos citados.

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*Artigo de autoria do ex-conselheiro do Corecon-RS, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado no Jornal Zero Hora, do dia 8 de novembro de 2019.

Desenvolvimento Econômico Municipal impulsionado pelo Município: Ciência ou Ficção?

Há três formas básicas de um município se desenvolver economicamente. As duas primeiras formas envolvem alguma articulação com estruturas econômicas exteriores de porte muito maior. Mas há uma terceira via em que o próprio município é o motor de seu crescimento. Vejamos quais são estas alternativas.
1) ele é “puxado” pelo crescimento nacional ou estadual: ao atender um nicho específico da crescente demanda interna todo o sistema econômico local é levado à expansão;

2) ele é “puxado” pelo crescimento externo: o processo é idêntico ao caso “1” com a diferença de que a economia local recebe um impulso desde fora e não do resto do país; como ocorreu com São Paulo no ciclo do café, com Manaus no ciclo da Borracha e com municípios do Centro-Oeste e demais áreas de Cerrado no recente ciclo sojícola e da proteína animal da primeira década do século XXI2;

3) por fim, mesmo sob condições de estagnação da economia nacional ou externa, o município pode se expandir economicamente se – e somente se – ele ocupar o nicho de mercado anteriormente ocupado por um outro município, produzindo algum produto de forma mais eficiente, com custos menores e/ou de forma mais eficiente e com maior qualidade.

leia o artigo completo.

Por Carlos Águedo Paiva /  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 
 

Congelamento do orçamento para 2019 uma medida acertada

No primeiro semestre do corrente exercício houve uma redução de 19,2% no déficit do orçamentário, que alcançou R$ 1,035 bilhão. Teria sido superavitário na ordem de R$ 679,5, se tivesse sido considerado somente o serviço da dívida pago (R$ 433,9 milhões). Mas o valor não pago foi em decorrência de medida liminar, portanto, não poderia deixar de ser considerado. Além disso, houve uma grande queda nos investimentos e grande arrocho salarial, principalmente para os professores que não recebem reposição desde novembro de 2014. Além disso, a partir de 2021 as alíquotas de ICMS que foram majoradas a partir de 2016 e renovadas por dois anos a partir de 2019. Isso representa uma perda anual de arrecadação líquida em torno de 2,5 bilhões. Portanto, o déficit potencial foi aproximadamente de R$ 2,3 bilhões.

Cabe destacar que as receitas correntes cresceram 5,9%, mas como houve uma grande redução das receitas de capital, o crescimento das receitas totais foi de R$ 875,5 milhões, ou 3,4% (tabela 1).

A taxa de crescimento das receitas tributárias, na ordem de 9,5% nominais, não expressa bem a situação real, porque, se por um lado, houve antecipação de parte do ICMS e do IPVA para dezembro/2018, por outro, houve mudança de critério a partir do exercício atual, quando passaram a ser incluídas em receitas tributárias os valores arrecadados a título de dívida ativa, juros e multas. Isso talvez explique o fato de ter havido queda nas transferências aos municípios (distribuição a receita) quando houve crescimento das receitas tributárias.

A despesas totais cresceram R$ 630 milhões, ou 2,4%. Houve decréscimo de três itens: transferências aos municípios, investimentos e serviço da dívida.

No entanto, a despesa com pessoal cresceu 9,4% e as outras despesas correntes, 5,9%, O crescimento real da despesa com pessoal (5%) é alarmante, quando não houve reajustes salariais, nem para repor a inflação. A causa principal desse crescimento foram os reajustes da Segurança Pública, concedidos parceladamente a partir de 2013, para começarem em janeiro, maio e novembro de cada ano, até novembro de 2018, que em 2019 incidem em cheio nos doze meses do ano.

No próximo exercício, esses reajustes deixarão de produzir incremento de despesa, só que a folha de pagamento atingiu patamares insustentáveis, que sem medidas de ajuste e um grande crescimento econômico, a situação vai ficar muito difícil, mesmo aderindo ao Regime de Recuperação Fiscal e, principalmente, após findar seu prazo.

Outro aspecto a destacar é o alto crescimento da despesa previdenciária, não pelo aumento do déficit, de apenas 3,4%, mas pelo crescimento do aporte de recursos, na ordem de 11,4% no período, ou 7%, em termos reais, muito acima do crescimento da receita corrente que ficou em menos de 2% reais.

Consideramos aporte de recursos para o sistema previdenciário, o déficit previdenciário do regime financeiro mais contribuições patronais do regime financeiro e do previdenciário, que são encargos adicionais do Tesouro do Estado (tabela 2).

Diante disso, podemos dizer que o Estado só sairá da crise tornando a receita bem maior que a despesa, que necessita ser congelada, já que não pode ser reduzida. Enquanto não entendermos isso, continuaremos em crise e cada vez em pior situação. Por isso, congelamento do orçamento para 2019 é uma medida acertada do governo do Estado.

Para acessar o texto com tabelas, clique aqui

*Artigo de autoria do ex-conselheiro do Corecon-RS, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado no blogdodarcyfrancisco.com

Para ler o texto com tabelas, clique aqui.Congelamento do orçamento para 2019

Resposta ao sofisma “O rombo das contas públicas está no sistema da dívida e não na Previdência Social”

O tratamento dado ao orçamento público por algumas entidades, entre elas a denominada “Auditoria Cidadã da Dívida”, é um verdadeiro  sofisma, porque mesmo com a aparência lógica, constitui-se numa análise incorreta, irresponsável e enganosa. Senão, vejamos.

O pagamento da DÍVIDA PÚBLICA  ocorre mediante novas operações de crédito, cuja maioria é uma simples troca de títulos vencidos por títulos vincendos.  Nenhum centavo da arrecadação ordinária do governo federal é usado no pagamento da  dívida. Mas, por determinação legal, essas operações fazem parte do orçamento.

As receitas públicas são classificadas em RECEITAS  CORRENTES E  RECEITAS DE CAPITAL. Nessas últimas estão incluídas as OPERAÇÕES DE CRÉDITO,  destinadas à rolagem e/ou pagamento da DÍVIDA PÚBLICA, num total de R$ 1,424 trilhões. Por outro lado, na despesa, quase no mesmo valor, consta a   DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL, num montante de R$ 1,422 trilhões. O que ocorre é uma simples troca de títulos e rolagem de dívidas, não envolvendo recursos ordinários do governo. Ao  contrário, uma parcela da despesa primária que excede à receita primária, que é financiada por  dívida. É  o déficit primário.

Orçamento e PIB

O orçamento para 2019 corresponde a 47,1% do PIB. Ora,  sendo a carga tributária destinada à União  23,1% do PIB,  como  pode haver um orçamento que atinge 47,1% do PIB, mais do que o dobro? Só existindo transações  somente no papel.

Dinâmica da dívida e dos juros

Os juros não existem de forma isolada. Eles dependem da dívida que, por sua vez, depende da taxa de juros e do resultado primário (diferença entre receitas e despesas primárias que não contêm juros). Havendo superávit primário a dívida decresce. Havendo déficit, ele é somado ao saldo devedor da dívida, aumentando a base de incidência futura dos juros. Portanto, para reduzir juros necessitamos formar superávit primário.

Despesas por funções governamentais

As funções governamentais devem ser comparadas com a receita corrente que efetivamente pertence à União (RCL gerencial)  e não com o total do orçamento, cuja metade é composta por receitas de papel. Então, o grande gasto do País é com previdência social (53,6% da RCL), conforme gráfico 1. Quando se considera a Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social, o comprometimento sobre para  77,1%

Incongruências no texto da Auditoria Cidadã da Dívida

Tantas são suas afirmações infundadas, que não dá para perder tempo contestando-as. Ficamos  apenas com as que falam da existência dos recursos em caixa: R$ 1,27 TRILHÃO, no Tesouro Nacional; R$ 1,13 TRILHÃO no caixa do Banco Central e US$ 375 bilhões (R$ 1,453 TRILHÃO) em reservas internacionais. As reservas internacionais foram formadas pelo ingresso de recursos externos, destinados a financiar os déficits em transações correntes, que alcançaram entre 2000 e 2018  US$ 536 bilhões. São, portanto, recursos de terceiros.

Se verdadeira a existência dos valores citados no Tesouro Nacional e no Bacen, perguntamos por que, então, durante no governo da Presidente Dilma,  eles não foram usados no pagamento dos programas sociais? Para isso, o governo utilizou os bancos públicos, o que ficou conhecido por pedaladas fiscais,  que lhe custou o mandato.

Clique aqui e veja o estudo completo

*Artigo de autoria do ex-conselheiro do Corecon-RS, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado no blogdodarcyfrancisco.com 

Um alerta para o risco sem retorno

Na educação financeira, alguns termos se destacam: dinheiro, riqueza e investimento. Falar sobre dinheiro é considerado um tabu, muitas vezes pelo desejo dos pais em evitar expor a real situação familiar. A riqueza, tal como acúmulo de bens, ainda é vista como um objetivo de vida, e investimento é tratado como algo que somente magnatas podem ter acesso.

Vê-se o fantasma do desemprego que paira sobre o trabalhador, a iminência da reforma da Previdência e sua perspectiva e as taxas de juros que continuam virando bolas de neve na vida dos mais de 63 milhões de brasileiros endividados. O que pouco se nota é a busca de informações sobre como gerir bem o dinheiro, de forma que sirva como meio de realizar metas, ter qualidade de vida e um futuro tranquilo.

Acontece que falar sobre gastos e salários não está nas conversas mais frequentes das famílias, tampouco na mesa do bar ao trocar uma ideia entre amigos. E aí mora o perigo.

O mundo digital vem mudando o mercado que conhecemos, tão rápido quanto uma avalanche. Com termos novos – startups, fintechs, criptoativos, etc – persuasão e promessas de rendimentos acima da média, fica mais fácil a população cair em golpes.

Recentemente vimos a operação Egypto, da Polícia Federal, que chegou a uma empresa que prometeu a centenas de clientes retornos de 15% ao mês, no curto prazo, com investimentos em criptoativos, sem ter realizado o que se propôs. O mau uso do conhecimento por parte de golpistas e o desejo de uma mudança de vida podem dar lugar a armadilhas.

Alguma vez você já ouviu que o dinheiro deve trabalhar para você. E está certo. Não há milagre. Esteja atento. O que existe é a relação risco versus retorno que diz que, quanto maior o retorno que um investimento oferece, maior tende a ser o risco dele. Busque com os órgãos reguladores o histórico da empresa que está oferecendo serviços. No site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é possível consultar, pelo CNPJ, se as empresas que oferecem serviços de investimentos estão cadastradas na autarquia. Questione sobre auditorias e supervisão que regulamenta a empresa. Vale lembrar que conhecer o seu perfil de investidor é muito importante. Limite a sua exposição ao risco, criando um portfólio variado para minimizar as perdas.

Estude o assunto, procure profissionais da área e entenda plenamente aquilo que você está aceitando. Investir é para todos.

 

Artigo de autoria da coordenadora da Comissão de Educação Financeira do Corecon-RS, economista Janile Soares, publicado na página 22, do jornal Zero Hora, desta quinta-feira, dia 22/05/2019.

 

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