"Os impactos do governo Biden na economia mundial”, com Gustavo Inácio de Moraes, Ronald Hillbrecht e José Junior de Oliveira

live1011 550Os professores GUSTAVO INÁCIO DE MORAES, da PUCRS, RONALD OTTO HILLBRECHT, da UFRGS, e JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA, da ESPM e presidente do Corecon-RS, participam de live, nesta terça-feira, dia 10, às 19 horas. Falarão sobre “Os impactos do governo Biden na economia mundial”, dentro do projeto “Força-Tarefa: economistas falam à sociedade gaúcha, promovido pelo Corecon-RS.

Transmissão Simultânea pelo facebook e youtube


Currículos


Gustavo Inácio de Moraes
Doutor em Economia Aplicada na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo (Esalq-USP). Mestre em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Bacharel em Ciências Econômicas pela Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, da USP (FEA-USP). Atua principalmente nos seguintes temas: desenvolvimento econômico, macroeconomia e economia dos recursos naturais. Atualmente professor doutor da PUCRS e coordenador do curso de graduação em Economia. Prêmio Economista do Ano 2018, outorgado pelo Corecon-RS.

Ronald Otto Hillbrecht 
Possui graduação em pela Universidade da Região de Joinville (1984), mestrado em pela Universidade de São Paulo (1990) e doutorado em Teoria Econômica pela University of Illinois at Urbana Champaign (1995). Atualmente é professor associado IV na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Com formação em economia monetária e economia institucional, tem atuado nos seguintes temas: direitos de propriedade e regulação de mercados, políticas de desenvolvimento econômico e políticas macroeconômicas para economias abertas.

José Junior de Oliveira
Mestre em Economia Aplicada pela UFRGS, Pós-Graduação - Especialização - em Administração Financeira pela Unisinos. Graduado em Economia pela PUC. Atualmente é Analista de Investimentos na Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do RGS (Cabergs), ex-presidente e atual vice-presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-Sul) e presidente do Conselho Regional de Economia do RS (Corecon-RS). Professor de Finanças e Mercado de Capitais  e de Finanças Internacionais da ESPM-Sul.

Luiz Fernando de Paula e Paulo Gala ministram Curso "Keynes, os Bancos e o Valor do dinheiro"

 

Os professores Luiz Fernando de Paula e Paulo Gala estão ministrando o Curso “Keynes, os Bancos e o Valor do dinheiro”. O Curso abordará, como ponto de partida, os desenvolvimentos teóricos de Keynes e autores pós-keynesianos para entender o funcionamento da política monetária e do sistema financeiro, provendo instrumentos analíticos teóricos e práticos, visando entender as transformações e desafios do mundo atual e do Brasil. Está voltado para um público amplo, não especializado, razão pelo qual será usada uma linguagem simples, didática e direta.

O Curso tem 20 horas de conteúdo online e duração média estimada de 3 meses, mas pode ser feito no ritmo que melhor se adequar a cada participante. Cada aula tem duração média de 30 minutos. As aulas podem ser acessadas em smartphones, tablets e desktops e ficarão disponibilizadas na web por até 1 ano, mas esse prazo pode ser ampliado se houver necessidade.
O curso tem uma linguagem simples, didática e direta, sem abrir mão do rigor científico. Será disponibilizado, também, amplo material bibliográfico, dados e gráficos para download que complementam as discussões das aulas. As dúvidas serão respondidas por escrito na área de discussão de cada aula em nossa plataforma EAD, utilizada no curso.
As vagas são limitadas, já que serão esclarecidas as dúvidas de todos os alunos matriculados.

Desconto de 15% para filiados ao Corecon-RS: https://sun.eduzz.com/631974?cupom=corecon

Prorrogado prazo de inscrições para Prêmio de Reportagem de Economia

Foi prorrogado, para o próximo dia 16 (segunda-feira), o prazo final das inscrições para o “Prêmio Corecon-RS de Reportagem de Economia 2020” e para o “Prêmio Jornalista de Economia do Ano”, numa promoção do Conselho Regional de Economia do RS (Corecon-RS).

O “Prêmio Corecon-RS de Reportagem de Economia 2020” tem como objetivo valorizar trabalhos jornalísticos produzidos sobre a economia gaúcha, por profissionais em atividade no Estado, nas áreas da mídia impressa (reportagens de jornais e revistas), radiojornalismo e mídia digital (online, podcast).

Poderão participar trabalhos publicados ou veiculados em órgãos de imprensa do país (jornais, revistas, emissoras de rádio e TV e mídia digital), no período de 01 de novembro de 2019 até 31 de outubro de 2020. As inscrições devem ser feitas, gratuitamente, até o dia 16 de novembro de 2020 (segunda-feira), às 17 horas, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., através do preenchimento de ficha, acompanhada de uma cópia do material veiculado pelo veículo que inseriu as matérias.

O “Prêmio Jornalista de Economia do Ano” tem como objetivo homenagear um jornalista com atuação na área econômica, em jornais, revistas, emissoras de rádio, televisão ou mídia digital. As inscrições podem ser feitas pelo Corecon-RS ou pelas faculdades gaúchas que oferecem o curso de Comunicação Social/Jornalismo. Cada entidade indicará o nome de até três jornalistas que concorrerão ao Prêmio, para, então, a Comissão Julgadora escolher um nome entre os indicados.

Os prêmios serão entregues durante solenidade oficial, na modalidade online, durante a segunda quinzena de dezembro, em data a ser definida. Na oportunidade, também serão outorgados o “Prêmio Corecon-RS 2020” de dissertações de mestrado, monografias e artigos técnicos e o “Prêmio Economista do Ano”.

 

< Ficha de inscrição Prêmio Corecon-RS de Reportagem de Economia 2020 >

 

 

Prêmio Reportagem de Economia Corecon-RS 2020
Regulamento

 

O Prêmio Jornalista de Economia do Ano é uma distinção que tem como objetivo homenagear os melhores trabalhos jornalísticos produzidos sobre a economia gaúcha, por profissionais em atividade no Estado.

R E G U L A M E N T O

Art. 1 º. O Prêmio CORECON-RS de Reportagem de Economia é promovido pelo Conselho Regional de Economia do RS e tem por objetivo valorizar trabalhos jornalísticos produzidos sobre a economia gaúcha, por profissionais em atividade no Estado, nas áreas da mídia impressa, mídia digital, televisão e radiojornalismo.

Parágrafo Primeiro – Poderão ser inscritos trabalhos de jornalistas, publicados ou veiculados em órgãos de imprensa do país (jornais, revistas, rádios, digitais). Em veículos de outros estados, as matérias devem ser elaboradas por sucursais ou correspondentes sediados no RS.

Parágrafo Segundo – O autor do trabalho divulgado nas categorias abaixo descritas receberá troféu ou placa alusiva à classificação obtida. – Certificado.

Mídia Impressa
Reportagens de jornais, revistas

Radiojornalismo
Reportagens de Rádio

Mídia Digital
Online, Podcast

Art. 2º – Serão aceitos trabalhos publicados ou veiculados no período de 01 de novembro de 2019 até 31 de outubro de 2020.

Art. 3º – As inscrições devem ser feitas, gratuitamente, até o dia 09 de novembro de 2020 (segunda-feira), às 17 horas, pelo E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., através do preenchimento de ficha, acompanhada de uma cópia do material veiculado pelo veículo que inseriu as matérias.

Art. 4º – O julgamento dos trabalhos será realizado por uma Comissão Julgadora, formada por 5 (cinco) profissionais indicados pelo CORECON-RS.

Art. 5º –Cada candidato pode concorrer com até três trabalhos por categoria.

Art. 6º – Na categoria Radiojornalismo, os trabalhos devem ser enviados via link para audição, claramente identificados, com a transmissão comprovada pelo responsável do setor da emissora. No e-mail de inscrição,deve constar, ainda, uma sinopse escrita, com data e horário da veiculação e a duração da reportagem. Não serão aceitas matérias editadas ou montadas especialmente para o concurso, diferentes das apresentadas na transmissão original.

Art. 7º – No caso de trabalho em equipe (com mais de um autor), em qualquer categoria, deve ser inscrito em nome de uma só pessoa, mas a relação completa do grupo deve figurar na ficha de inscrição.

Art. 8º – Não poderão concorrer ao Prêmio CORECON-RS de Reportagem de Economia membros de Diretoria Executiva ou funcionário de qualquer entidade integrante da Comissão Julgadora.

Art. 9º – Todos os participantes do Prêmio CORECON-RS de Reportagem de Economia estarão de pleno acordo com este Regulamento a partir de sua inscrição. Casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora, que é soberana em suas decisões.

 

Prêmio Jornalista de Economia do Ano

O Prêmio Jornalista de Economia do Ano é uma distinção que tem como objetivo homenagear um jornalista com atuação na área econômica – colunista, repórter, editor de economia, comentarista econômico – de jornais impressos, mídia eletrônica ou digital.

As inscrições dos profissionais devem ser feitas pelo CORECON-RS e pelas faculdades gaúchas que oferecem o curso de Comunicação Social/Jornalismo. Cada entidade indicará até três nomes de jornalistas que irão concorrer ao Prêmio. Durante reunião da Comissão Julgadora, será escolhido(a) entre os indicados o(a) Jornalista de Economia do Ano.

Prazo para indicação ao Prêmio

O prazo para a indicação ao Prêmio Jornalista de Economia do Ano encerra-se no dia 9 de novembro de 2020 (segunda-feira), às 17 horas, pelo E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

REGULAMENTO

A - Das Disposições Gerais do Prêmio CORECON-RS Jornalista de Economia do Ano.

Art.1 – Concorrem ao Prêmio Jornalista de Economia do Ano, promovido pelo CORECON-RS, jornalistas com atuação na área econômica - colunista, repórter, editor de Economia, comentarista econômico - de jornais impressos, mídia eletrônica ou digital.

Art. 2º - O CORECON-RS e as faculdades gaúchas que oferecem o curso de Comunicação Social/Jornalismo podem indicar até três nomes, com as respectivas justificativas, que serão apresentadas no dia da reunião da Comissão Julgadora, que, este ano, será realizada na modalidade online.

B - Da Comissão Julgadora do Prêmio Jornalista de Economia do Ano

Art. 3º - A Comissão Julgadora será independente e formada por 5 (cinco) pessoas indicadas pelo CORECON-RS.
Parágrafo único: a Comissão Julgadora será renovada a cada ano, sendo permitida a recondução de membros de edições anteriores.

C - Do Julgamento e Premiação

Art. 4º - Os membros da Comissão poderão apresentar até 3 (três) nomes de candidatos a Jornalista de Economia do Ano, por ordem de preferência ao título, que serão levados à avaliação da Plenária do CORECON-RS e, consequentemente, à homologação por seus integrantes.

Art. 5º - Ao CORECON-RS caberá dar ampla divulgação ao resultado do Prêmio, imediatamente após a decisão da Comissão Julgadora.

Art. 6º - O(a) premiado(a) receberá troféu alusivo ao Prêmio a que fez jus, em solenidade, este ano na modalidade virtual, que deverá ser agendada pelo CORECON-RS.


Solenidade de Premiações:

Data: Segunda quinzena de dezembro de 2020 (Data a confirmar)
Modalidade Online

 

 

Inscrições do Prêmio Corecon-RS encerram-se nesta Sexta, dia 6

 

As inscrições para o “Prêmio Corecon-RS 2020”, nas modalidades Dissertação de Mestrado, Artigos Técnicos ou Científicos e Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso, encerram-se nesta sexta-feira, dia 6 de novembro.

A iniciativa visa premiar, anualmente, trabalhos de profissionais que atuam na área da economia, dos recém mestres dos cursos de Pós-Graduação em Economia e dos recém formados nos cursos de Graduação em Ciências Econômicas de Instituições de Ensino Superior no Estado do Rio Grande do Sul.

Os trabalhos deverão ser enviados ao Corecon-RS até o dia 06/11/2020, em uma versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), identificada apenas por título e pseudônimo. Também deverá ser enviada por email a ficha de identificação do autor.

A solenidade de entrega dos Prêmios será realizada através de modalidade on line, na segunda quinzena do mês de Dezembro, em data ainda a ser confirmada.

 

 

REGULAMENTO PRÊMIO CORECON-RS – 2020
Modalidade Dissertações de Mestrado, Artigos Técnicos ou Científicos e
Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso


Dissertações de Mestrado

Art. 1º - O CORECON da 4ª Região promove anualmente a concessão do Prêmio CORECON-RS, objetivando estimular os autores de dissertações de mestrado, relativas a questões econômicas nacionais, regionais e setoriais, nos campos da Ciência Econômica Pura e Aplicada, aprovadas em Cursos de Pós-Graduação em Economia no Estado, servindo também como forma de valorização da profissão de Economista.

Art. 2º - Concorrem ao Prêmio instituído por este Regulamento, Dissertações de Mestrado aprovadas por banca examinadora durante o ano de 2019 e no primeiro semestre de 2020, inéditas, e elaboradas em Centros ou Estabelecimentos de Ensino de Pós-Graduação em Economia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com sede no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: No caso de mestrados interdisciplinares e profissionais, mas que contemplem a área da Economia, poderão concorrer trabalhos de autores com graduação em Ciências Econômicas, orientados por economistas ou por profissionais de outras áreas Doutores em Economia.

Art. 3º - A inscrição das Dissertações de Mestrado, obedecidos todos os dispositivos do presente Regulamento, deve ser realizada pelo Centro ou Estabelecimento de Ensino de Pós-Graduação ao qual o autor estiver vinculado. A inscrição pela IES deve vir acompanhada de documento que aprovou a indicação das mesmas, informando a data de defesa. O número máximo aceito de inscrições institucionais será de 5 (cinco) trabalhos.
Parágrafo primeiro: Serão aceitas até 2 (duas) inscrições de dissertações de mestrado orientadas por um mesmo professor orientador.
Parágrafo segundo: Não serão aceitos trabalhos cujo orientador ou co-orientador integre a Comissão Julgadora.
Parágrafo terceiro: Não serão aceitos trabalhos já premiados pelo CORECON-RS em edição anterior desse Prêmio.

Art. 4º - Para a inscrição dos trabalhos, ao menos um entre o autor ou orientador deve ser registrado no Conselho de Economia, e quites com o pagamento de suas anuidades perante o Conselho. Os orientadores poderão ser registrados em outro Conselho Regional de Economia no País. A verificação desses requisitos será feita, no momento da inscrição, pela Secretaria do CORECON-RS, tendo como base os documentos de inscrição das dissertações enviadas tanto pela Direção do Centro ou Estabelecimento de Pós-Graduação em Economia ou áreas afins, quanto os enviados diretamente pelo autor na forma direta de inscrição.

Art. 5º - Para a inscrição das dissertações no presente concurso exige-se a concordância do autor, por escrito, e a inscrição significa a aceitação de forma ampla e irrestrita, por parte do autor, de todas as exigências e disposições deste Regulamento. O não cumprimento de qualquer de seus dispositivos pode acarretar a desclassificação do trabalho, a juízo da respectiva Comissão Julgadora.

Art. 6º- As dissertações de mestrado deverão ser enviadas ao CORECON-RS até o dia 06/11/2020, em 1 (uma) versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.),identificada apenas por título e pseudônimo. Também deverá ser enviada por e-mail a ficha de identificação do autor.
Parágrafo primeiro: A ficha de identificação do autor estará disponível em www.coreconrs.org.br à época da divulgação do presente Regulamento.
Parágrafo segundo: Em nenhuma página da dissertação poderá vir impressa qualquer marca ou registro que identifique a IES de origem do trabalho, autor e orientador (inclusive agradecimentos e dedicatórias).

Art. 7º- A Comissão Julgadora apontará os três melhores trabalhos por ordem de classificação, observando os critérios e os procedimentos estabelecidos no presente regulamento, e outros a seu critério, sabendo previamente que os trabalhos que lhe incumbem analisar já passaram pela verificação dos pré-requisitos de inscrição. São critérios a serem observados no julgamento dos trabalhos, entre outros, a relevância e complexidade do tema, a metodologia aplicada, a clareza e a objetividade de redação, a coerência entre as partes do trabalho e a aplicação prática das conclusões obtidas.
Parágrafo único: As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

Art. 8º- A identificação dos autores somente poderá ser feita em Sessão Plenária do CORECON/RS, ocasião em que serão homologados os resultados de classificação apontados pela Comissão Julgadora.

Art. 9º - A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) economistas, doutores em economia, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da Ciência Econômica, mediante convite formulado pelo CORECON-RS.
Parágrafo único: Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora orientadores e co-orientadores das dissertações de mestrado candidatas ao Prêmio, Conselheiros do CORECON-RS, Delegados Regionais e Representantes Regionais do Conselho.

Art. 10º - Os autores dos trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão uma placa.

Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Economia, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e a Comissão Julgadora dos trabalhos, se for o caso.

 

Artigos Técnicos ou Científicos

Art. 1º - O CORECON da 4ª Região promove anualmente a concessão do Prêmio CORECON-RS, objetivando estimular os profissionais que exercem a profissão, na elaboração desses trabalhos, servindo também como forma de valorização da profissão de Economista.

Art. 2º° - O Artigo Técnico ou Científico deverá ter sido publicado durante o ano de 2019 e primeiro semestre de 2020, em revista científica, nacional ou internacional, com Conselho Editorial, ou em Anais de congresso científico nacional ou internacional, mesmo que em meio eletrônico, mediante documento comprobatório.

Art. 3º - Os artigos, em número de até 1 (um) por autor, de natureza teórica ou empírica, devem estar organizados em título), resumo e abstract (máximo 200 palavras), corpo do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão) e referências. O texto deve ser apresentado em papel A4 com margens superior e esquerda de 3 centímetros e inferior e direita de 2 centímetros, espaço 1,5 e com fonte/tamanho Times New Roman, 12 ou Arial, 11. Deve ter no máximo 35 páginas incluindo notas de rodapé, tabelas e referências e anexos.

Art. 4º - Somente poderão ser inscritos no presente concurso, artigos de profissionais devidamente registrados no CORECON-RS e quites com suas anuidades perante o Conselho.

Art. 5º - Os artigos deverão ser enviadas ao CORECON-RS até o dia 06/11/2020, em 1 (uma) versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), identificada apenas por título e pseudônimo. Também deverá ser enviada por e-mail a ficha de identificação do autor. A conferência será realizada pela secretaria do Conselho no momento da inscrição, a qual deverá ser feita por e-mail pelo autor, devendo constar o título do artigo, nome completo, telefones e e-mail, na ficha de identificação. Em nenhuma página poderá constar qualquer dado que identifique o autor, tais como, papel timbrado e agradecimentos. A ficha de identificação do autor estará disponível em www.coreconrs.org.br à época da divulgação do presente Regulamento.
Parágrafo primeiro: Ficam impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Julgadora, Conselheiros do CORECON-RS, Delegados Regionais do Conselho, Representantes Regionais e profissionais do quadro funcional do Conselho.
Parágrafo segundo: No caso de artigos escritos de forma conjunta com outros autores, será aceita a inscrição de trabalhos com, no máximo, 1 (um) co-autor não economista. Os demais co-autores deverão possuir registro no CORECON-RS ou em outro CORECON do País, sendo que esta informação deverá constar no documento de inscrição.
Parágrafo terceiro: Considera-se titular do trabalho o economista registrado no CORECON-RS que realizar a inscrição do mesmo.
Parágrafo quarto: Não serão aceitos trabalhos já premiados pelo CORECON-RS em edição anterior desse Prêmio.

Art. 6º - A Comissão Julgadora dos artigos será composta por 3 (três) economistas, mediante convite formulado pelo CORECON-RS.
Parágrafo único: Ficam impedidos de compor a Comissão Julgadora autores, co-autores, Conselheiros do CORECON-RS, Delegados Regionais do Conselho, Representantes Regionais e profissionais do quadro funcional do Conselho.

Art. 7º - A critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 3 (três) trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugar.

Art. 8º - Os autores dos trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão placa.

Art. 9º - A identificação dos autores somente poderá ser feita em Sessão Plenária do CORECON-RS, ocasião em que serão homologados os resultados de classificação apontados pela Comissão Julgadora.

Art. 10º - Os casos omissos serão tratados e decididos pelo Plenário do CORECON-RS, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e, se for o caso, a Comissão Julgadora.


Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso

Art. 1º - O CORECON da 4ª Região promove anualmente a concessão do Prêmio CORECON-RS, objetivando estimular os alunos que tenham concluído o curso de graduação em Economia no Estado, na pesquisa e no estudo de temas relevantes na área em que exercem ou irão exercer a profissão.


Art. 2º - Somente poderão concorrer ao prêmio instituído por este Regulamento trabalhos de conclusão de Cursos de Economia, de natureza teórica ou empírica, inéditos e elaborados em IES com sede no Estado do Rio Grande do Sul, cujos autores tenham concluído o curso no segundo semestre letivo de 2019 ou no primeiro semestre letivo de 2020.

Art. 3º - A inscrição das monografias, obedecidos todos os dispositivos do presente Regulamento, deverá ser feita: Diretamente pela Faculdade de Economia, acompanhada do respectivo documento da IES que aprovou a indicação das mesmas, podendo ser inscritos até 5 (cinco);Diretamente pelo autor, em número de 5 (cinco) trabalhospor Universidade, desde que estejam acompanhadas de Atestado fornecido pela Faculdade de Economia da Instituição de Ensino Superior (IES) que a aprovou, no qual deverá constar o nome do autor, título do trabalho, nome de orientador e semestre de aprovação do mesmo. O número máximo aceito de inscrições diretas será de 10 (dez) trabalhos.

Parágrafo primeiro: Serão aceitas somente até 2 (duas) inscrições de monografias orientadas por um mesmo professor orientador, considerando as duas formas de inscrição.
Parágrafo segundo: Não serão aceitos trabalhos cujo orientador integre a Comissão Julgadora.

Art. 4º - Para a inscrição dos trabalhos, ao menos um entre o autor ou orientador deve ser registrado no Conselho de Economia, e quites com o pagamento de suas anuidades perante o Conselho. Os orientadores poderão ser registrados em outro Conselho Regional de Economia no País.A verificação desses requisitos será feita no momento da inscrição, pela Secretaria do CORECON-RS, tendo como base a correspondência de inscrição das monografias, ou a enviada pela Direção da Faculdade de Economia.

Parágrafo primeiro: A monografia classificada em primeiro lugar pela Comissão Julgadora, homologada pelo Plenário do CORECON-RS, em Sessão Plenária, será automaticamente inscrita no Prêmio Brasil de Economia, promovido pelo COFECON.

Art. 5º - Para a inscrição das monografias no presente concurso exige-se a concordância do autor, por escrito, e a inscrição significa a aceitação de forma ampla e irrestrita, por parte do autor, de todas as exigências e disposições deste Regulamento. O não cumprimento de qualquer de seus dispositivos pode acarretar a desclassificação do trabalho, a juízo da respectiva Comissão Julgadora.

Art. 6°- As monografias deverão ser enviadas ao CORECON-RS até o dia 06/11/2020, em 1 (uma) versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), identificada apenas por título e pseudônimo. Também deverá ser enviada por e-mail a ficha de identificação do autor.
Parágrafo primeiro: A ficha de identificação do autor estará disponível em www.coreconrs.org.br à época da divulgação do presente Regulamento.
Parágrafo segundo: Em nenhuma página da Monografia poderá vir impressa qualquer marca ou registro que identifique a IES de origem do trabalho, autor e orientador, (inclusive agradecimentos e dedicatórias).

Art. 7º- A Comissão Julgadora apontará os três melhores trabalhos por ordem de classificação, observando os critérios e procedimentos estabelecidos no presente regulamento, e outros a seu critério, sabendo previamente que os trabalhos que lhe incubem analisar já passaram pela verificação dos pré-requisitos de inscrição.

Art. 8º - A identificação dos autores somente poderá ser feita em Sessão Plenária do CORECON-RS, ocasião em que serão homologados os resultados de classificação apontados pela Comissão Julgadora.

Art. 9º - A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) IES do Rio Grande do Sul convidadas pelo CORECON/RS, obedecendo o critério de Mestrados em Economia oferecidos pelas mesmas e a periodicidade de defesas de dissertações.

Art.10º - Caberá ao Plenário do CORECON fixar e divulgar anualmente os prêmios a serem concedidos aos vencedores, bem como as datas de inscrição e de entrega dos prêmios.

Art. 11º - Os autores dos trabalhos classificados em primeiro, segundoe terceiro lugares receberão uma placa.

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Economia, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e a Comissão Julgadora dos trabalhos, se for o caso.

Solenidade de Premiação: ON-LINE PREVISTA PARA O DIA 16-12-2020 À DEFINIR

Economistas de todo o Estado participam das eleições

Economistas de todo o Estado participaram das eleições, ocorridas de 28 a 30 de outubro último, para a renovação de 1/3 (um terço) dos conselheiros efetivos e suplentes do Corecon-RS, além de delegados eleitores efetivo e suplente para as eleições do Cofecon. Participaram do pleito 298 economistas, sendo que a Chapa 1 "Orgulho de Ser Economista" recebeu 252 votos. Do total, 23 votos foram em branco e 23, nulos. Neste ano, as eleições ocorreram exclusivamente pela internet, através do site www.votaeconomista.org.br . Os novos conselheiros assumirão em janeiro próximo, para um mandato de três anos, de 2021 a 2023.

 

NOMINATA DA CHAPA ELEITA
“ORGULHO DE SER ECONOMISTA”


Conselheiros Efetivos:
Felipe Garcia Ribeiro
(Reg. n° 8506)
Darcy Francisco C. dos Santos
(Reg. n° 3755)
Guilherme Stein
(Reg. n° 8438)
Conselheiros Suplentes:
Marivia de Aguiar Nunes
(Reg. n° 8072)
Gustavo da Cunha Raupp
(Reg. n° 5658)
Lucas Aronne Schifino
(Reg. n° 7735)
Delegado Eleitor Efetivo:
Rogério Vianna Tolfo
(Reg. n° 5773)
Delegado Eleitor Suplente:
Janile da Silva P. Soares
(Reg. n° 8336)

Clique aqui para acessar o resultado das eleições do Sistema Cofecon/Corecons

Eleições do Corecon-RS acontecem até a próxima sexta-feira, dia 30

Acontecem, desde a última quarta-feira, até as 20 horas de sexta-feira, dia 30, as eleições para renovação de 1/3 (um terço) dos conselheiros efetivos e suplentes do Corecon-RS, além de delegados eleitores efetivo e suplente para as eleições do Cofecon. Neste ano, as eleições ocorrerão EXCLUSIVAMENTE pela internet, por meio do site www.votaeconomista.org.br . Os novos conselheiros assumirão em janeiro próximo, para um mandato de três anos, de 2021 a 2023.


Atenção!

Clique aqui para saber como votar

Você receberá uma senha provisória previamente à votação. A partir de 23/10/2019, ou mesmo durante o período eleitoral, acesse o site www.votaeconomista.org.br para cadastrar a sua senha definitiva. Será necessário informar a senha provisória recebida por SMS e alguns dados pessoais, para efeito da garantia de sua identificação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo 0800 656 5145 ou atraves do chat no site www.votaeconomista.org.br

Caso não receba a senha provisória ou tenha esquecido, acesse o site www.votaeconomista.org.br a partir de 23/10/2020 e escolha a opção “Receber Senha”.

Vale destacar que o processo é totalmente seguro e verificado por auditores externos, o que, além de legitimá-lo, o torna mais democrático e fortalece a representatividade da categoria. A participação de todos os economistas é muito importante.

Para votar, é preciso estar devidamente registrado no Conselho Regional de Economia do seu estado e adimplente com as anuidades e débitos de qualquer natureza perante o Corecon, até oito dias antes do início das eleições.

Tire suas dúvidas!

Quando serão realizadas as eleições?
As eleições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do website www.votaeconomista.org.br, mediante senha individual e intransferível, a partir das 8h (oito horas) do dia 28/10/2020 até às 20h (vinte horas) do dia 30/10/2020, horário de Brasília.

Posso votar?
Para exercer o direito ao voto, o profissional deve estar quite com suas obrigações perante o Conselho Regional de Economia no qual está inscrito. Além disso, o cadastro profissional deve estar atualizado.

Como votar?
A partir do dia 21/10/2020, acesse o site www.votaeconomista.org.br e altere a senha provisória enviada para o seu celular, via SMS, por uma senha definitiva. Será necessário responder a algumas questões, para efeito de identificação. Caso não receba a senha provisória via SMS, será possível gerar a senha no próprio site de votação, acessando a opção Recuperar Senha. Os Corecons dos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro enviaram a senha provisória por Correios. Para efetivar a votação, a senha provisória deverá ser alterada por uma senha definitiva no próprio site da eleição. Igualmente, caso a carta senha não seja recebida, será possível gerar a senha definitiva no próprio site de votação, acessando a opção Recuperar Senha.

Até quando posso atualizar os meus dados cadastrais?
É obrigação do profissional manter os dados cadastrais atualizados. Para votar nas Eleições do Sistema Cofecon/Corecons, as atualizações devem ser feitas até o dia 16/10/2020. Entre em contato com o Corecon em que está inscrito.

O voto é obrigatório?
Não.

Quem não pode votar?
Economistas inadimplentes;
Economistas que efetuaram parcelamentos dos débitos, mas possuem parcelas vencidas e não pagas;
Economistas suspensos;
Economistas com processo de cancelamento ou suspensão em andamento.

Meu nome não consta no Colégio Eleitoral. O que devo fazer?
Consulte o Corecon em que você está inscrito para verificar a existência de problemas em seu registro e/ou débitos perante o Conselho.

Até quando posso quitar meus débitos com o Corecon?
É obrigação do profissional estar em dia com suas anuidades. Para participar das eleições do Sistema Cofecon/Corecons, a quitação dos débitos deve ser realizada até oito dias úteis antes do pleito, ou seja, 16/10/2020.

Não consigo gerar a senha. O que devo fazer?
O economista poderá solicitar suporte a partir do dia 21/10/2020, o que deve ser feito por contato via chat disponível no website www.votaeconomista.org.br, ícone FALE CONOSCO. A partir do dia 21/10/2020 será disponibilizado atendimento telefônico mediante chamada gratuita.

Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?
O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet.

É possível votar na sede do Corecon ou na Delegacia Regional?
Não. A Resolução nº 2.051, de 3 de agosto de 2020, instituiu procedimentos excepcionais para o pleito eleitoral de 2020, no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em atendimento às recomendações sanitárias para evitar aglomerações, em hipótese alguma poderão ser recepcionados votos de profissionais que se dirigirem à sede do Corecon ou à Delegacia Regional.

 

NOMINATA DA CHAPA INSCRITA E HOMOLOGADA

“ORGULHO DE SER ECONOMISTA”

Conselheiros Efetivos:
Felipe Garcia Ribeiro
(Reg. n° 8506)
Darcy Francisco C. dos Santos
(Reg. n° 3755)
Guilherme Stein
(Reg. n° 8438)
Conselheiros Suplentes:
Marivia de Aguiar Nunes
(Reg. n° 8072)
Gustavo da Cunha Raupp
(Reg. n° 5658)
Lucas Aronne Schifino
(Reg. n° 7735)
Delegado Eleitor Efetivo:
Rogério Vianna Tolfo
(Reg. n° 5773)
Delegado Eleitor Suplente:
Janile da Silva P. Soares
(Reg. n° 8336)

 

Corecon e CAAPPE promovem encontro online sobre Programa PJe-Calc


O Corecon-RS, através da Comissão de Auditoria, Avaliação, Projetos e Perícia Econômico-Financeira (CAAPPE), promove, no dia 4 de novembro próximo, das 19h às 21h, encontro que discutirá o Programa PJe-Calc para cálculos trabalhistas. O evento, que será online, através da plataforma Zoom, terá como palestrante o perito Carlos Martins e, como moderadores, os economistas peritos Taylor Favero Guedes e Gustavo Raupp,

O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças. Visa a uniformidade de procedimentos e a confiabilidade na apuração dos resultados CSJT altera a obrigatoriedade do uso do PJe-Calc para janeiro de 2021. A partir do dia 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão, obrigatoriamente, ser juntados em PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc.2

Maiores informações podem ser obtidas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Abertas inscrições para prêmios Reportagem de Economia 2020 e Jornalista de Economia do Ano

 

Encontram-se abertas as inscrições para o “Prêmio Corecon-RS de Reportagem de Economia 2020” e para o “Prêmio Jornalista de Economia do Ano”, numa promoção do Conselho Regional de Economia do RS (Corecon-RS).

O “Prêmio Corecon-RS de Reportagem de Economia 2020” tem como objetivo valorizar trabalhos jornalísticos produzidos sobre a economia gaúcha, por profissionais em atividade no Estado, nas áreas da mídia impressa (reportagens de jornais e revistas), radiojornalismo e mídia digital (online, podcast).

Poderão participar trabalhos publicados ou veiculados em órgãos de imprensa do país (jornais, revistas, emissoras de rádio e TV e mídia digital), no período de 01 de novembro de 2019 até 31 de outubro de 2020. As inscrições devem ser feitas, gratuitamente, até o dia 09 de novembro de 2020 (segunda-feira), às 17 horas, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., através do preenchimento de ficha, acompanhada de uma cópia do material veiculado pelo veículo que inseriu as matérias.

O “Prêmio Jornalista de Economia do Ano” tem como objetivo homenagear um jornalista com atuação na área econômica, em jornais, revistas, emissoras de rádio, televisão ou mídia digital. As inscrições podem ser feitas pelo Corecon-RS ou pelas faculdades gaúchas que oferecem o curso de Comunicação Social/Jornalismo. Cada entidade indicará o nome de até três jornalistas que concorrerão ao Prêmio, para, então, a Comissão Julgadora escolher um nome entre os indicados.

Os prêmios serão entregues durante solenidade oficial, na modalidade online, durante a segunda quinzena de dezembro, em data a ser definida. Na oportunidade, também serão outorgados o “Prêmio Corecon-RS 2020” de dissertações de mestrado, monografias e artigos técnicos e o “Prêmio Economista do Ano”.

 

< Ficha de inscrição Prêmio Corecon-RS de Reportagem de Economia 2020 >

 

 

Prêmio Reportagem de Economia Corecon-RS 2020
Regulamento

 

O Prêmio Jornalista de Economia do Ano é uma distinção que tem como objetivo homenagear os melhores trabalhos jornalísticos produzidos sobre a economia gaúcha, por profissionais em atividade no Estado.

R E G U L A M E N T O

Art. 1 º. O Prêmio CORECON-RS de Reportagem de Economia é promovido pelo Conselho Regional de Economia do RS e tem por objetivo valorizar trabalhos jornalísticos produzidos sobre a economia gaúcha, por profissionais em atividade no Estado, nas áreas da mídia impressa, mídia digital, televisão e radiojornalismo.

Parágrafo Primeiro – Poderão ser inscritos trabalhos de jornalistas, publicados ou veiculados em órgãos de imprensa do país (jornais, revistas, rádios, digitais). Em veículos de outros estados, as matérias devem ser elaboradas por sucursais ou correspondentes sediados no RS.

Parágrafo Segundo – O autor do trabalho divulgado nas categorias abaixo descritas receberá troféu ou placa alusiva à classificação obtida. – Certificado.

Mídia Impressa
Reportagens de jornais, revistas

Radiojornalismo
Reportagens de Rádio

Mídia Digital
Online, Podcast

Art. 2º – Serão aceitos trabalhos publicados ou veiculados no período de 01 de novembro de 2019 até 31 de outubro de 2020.

Art. 3º – As inscrições devem ser feitas, gratuitamente, até o dia 09 de novembro de 2020 (segunda-feira), às 17 horas, pelo E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., através do preenchimento de ficha, acompanhada de uma cópia do material veiculado pelo veículo que inseriu as matérias.

Art. 4º – O julgamento dos trabalhos será realizado por uma Comissão Julgadora, formada por 5 (cinco) profissionais indicados pelo CORECON-RS.

Art. 5º –Cada candidato pode concorrer com até três trabalhos por categoria.

Art. 6º – Na categoria Radiojornalismo, os trabalhos devem ser enviados via link para audição, claramente identificados, com a transmissão comprovada pelo responsável do setor da emissora. No e-mail de inscrição,deve constar, ainda, uma sinopse escrita, com data e horário da veiculação e a duração da reportagem. Não serão aceitas matérias editadas ou montadas especialmente para o concurso, diferentes das apresentadas na transmissão original.

Art. 7º – No caso de trabalho em equipe (com mais de um autor), em qualquer categoria, deve ser inscrito em nome de uma só pessoa, mas a relação completa do grupo deve figurar na ficha de inscrição.

Art. 8º – Não poderão concorrer ao Prêmio CORECON-RS de Reportagem de Economia membros de Diretoria Executiva ou funcionário de qualquer entidade integrante da Comissão Julgadora.

Art. 9º – Todos os participantes do Prêmio CORECON-RS de Reportagem de Economia estarão de pleno acordo com este Regulamento a partir de sua inscrição. Casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora, que é soberana em suas decisões.

Prêmio Jornalista de Economia do Ano

O Prêmio Jornalista de Economia do Ano é uma distinção que tem como objetivo homenagear um jornalista com atuação na área econômica – colunista, repórter, editor de economia, comentarista econômico – de jornais impressos, mídia eletrônica ou digital.

As inscrições dos profissionais devem ser feitas pelo CORECON-RS e pelas faculdades gaúchas que oferecem o curso de Comunicação Social/Jornalismo. Cada entidade indicará até três nomes de jornalistas que irão concorrer ao Prêmio. Durante reunião da Comissão Julgadora, será escolhido(a) entre os indicados o(a) Jornalista de Economia do Ano.

Prazo para indicação ao Prêmio

O prazo para a indicação ao Prêmio Jornalista de Economia do Ano encerra-se no dia 9 de novembro de 2020 (segunda-feira), às 17 horas, pelo E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

REGULAMENTO

A - Das Disposições Gerais do Prêmio CORECON-RS Jornalista de Economia do Ano.

Art.1 – Concorrem ao Prêmio Jornalista de Economia do Ano, promovido pelo CORECON-RS, jornalistas com atuação na área econômica - colunista, repórter, editor de Economia, comentarista econômico - de jornais impressos, mídia eletrônica ou digital.

Art. 2º - O CORECON-RS e as faculdades gaúchas que oferecem o curso de Comunicação Social/Jornalismo podem indicar até três nomes, com as respectivas justificativas, que serão apresentadas no dia da reunião da Comissão Julgadora, que, este ano, será realizada na modalidade online.

B - Da Comissão Julgadora do Prêmio Jornalista de Economia do Ano

Art. 3º - A Comissão Julgadora será independente e formada por 5 (cinco) pessoas indicadas pelo CORECON-RS.
Parágrafo único: a Comissão Julgadora será renovada a cada ano, sendo permitida a recondução de membros de edições anteriores.

C - Do Julgamento e Premiação

Art. 4º - Os membros da Comissão poderão apresentar até 3 (três) nomes de candidatos a Jornalista de Economia do Ano, por ordem de preferência ao título, que serão levados à avaliação da Plenária do CORECON-RS e, consequentemente, à homologação por seus integrantes.

Art. 5º - Ao CORECON-RS caberá dar ampla divulgação ao resultado do Prêmio, imediatamente após a decisão da Comissão Julgadora.

Art. 6º - O(a) premiado(a) receberá troféu alusivo ao Prêmio a que fez jus, em solenidade, este ano na modalidade virtual, que deverá ser agendada pelo CORECON-RS.


Solenidade de Premiações:

Data: Segunda quinzena de dezembro de 2020 (Data a confirmar)
Modalidade Online

 

 

Abertas inscrições para o “Prêmio Corecon-RS 2020”

Encontram-se abertas as inscrições para o “Prêmio Corecon-RS 2020”, nas modalidades Dissertação de Mestrado, Artigos Técnicos ou Científicos e Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso.

A iniciativa visa premiar, anualmente, trabalhos de profissionais que atuam na área da economia, dos recém mestres dos cursos de Pós-Graduação em Economia e dos recém formados nos cursos de Graduação em Ciências Econômicas de Instituições de Ensino Superior no Estado do Rio Grande do Sul.

Os trabalhos deverão ser enviados ao Corecon-RS até o dia 30/10/2020, em uma versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), identificada apenas por título e pseudônimo. Também deverá ser enviada por email a ficha de identificação do autor.

A solenidade de entrega dos Prêmios será realizada através de modalidade on line, na segunda quinzena do mês de Dezembro, em data ainda a ser confirmada.

 

 

REGULAMENTO PRÊMIO CORECON-RS – 2020
Modalidade Dissertações de Mestrado, Artigos Técnicos ou Científicos e
Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso


Dissertações de Mestrado

Art. 1º - O CORECON da 4ª Região promove anualmente a concessão do Prêmio CORECON-RS, objetivando estimular os autores de dissertações de mestrado, relativas a questões econômicas nacionais, regionais e setoriais, nos campos da Ciência Econômica Pura e Aplicada, aprovadas em Cursos de Pós-Graduação em Economia no Estado, servindo também como forma de valorização da profissão de Economista.

Art. 2º - Concorrem ao Prêmio instituído por este Regulamento, Dissertações de Mestrado aprovadas por banca examinadora durante o ano de 2019 e no primeiro semestre de 2020, inéditas, e elaboradas em Centros ou Estabelecimentos de Ensino de Pós-Graduação em Economia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com sede no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: No caso de mestrados interdisciplinares e profissionais, mas que contemplem a área da Economia, poderão concorrer trabalhos de autores com graduação em Ciências Econômicas, orientados por economistas ou por profissionais de outras áreas Doutores em Economia.

Art. 3º - A inscrição das Dissertações de Mestrado, obedecidos todos os dispositivos do presente Regulamento, deve ser realizada pelo Centro ou Estabelecimento de Ensino de Pós-Graduação ao qual o autor estiver vinculado. A inscrição pela IES deve vir acompanhada de documento que aprovou a indicação das mesmas, informando a data de defesa. O número máximo aceito de inscrições institucionais será de 5 (cinco) trabalhos.
Parágrafo primeiro: Serão aceitas até 2 (duas) inscrições de dissertações de mestrado orientadas por um mesmo professor orientador.
Parágrafo segundo: Não serão aceitos trabalhos cujo orientador ou co-orientador integre a Comissão Julgadora.
Parágrafo terceiro: Não serão aceitos trabalhos já premiados pelo CORECON-RS em edição anterior desse Prêmio.

Art. 4º - Para a inscrição dos trabalhos, ao menos um entre o autor ou orientador deve ser registrado no Conselho de Economia, e quites com o pagamento de suas anuidades perante o Conselho. Os orientadores poderão ser registrados em outro Conselho Regional de Economia no País. A verificação desses requisitos será feita, no momento da inscrição, pela Secretaria do CORECON-RS, tendo como base os documentos de inscrição das dissertações enviadas tanto pela Direção do Centro ou Estabelecimento de Pós-Graduação em Economia ou áreas afins, quanto os enviados diretamente pelo autor na forma direta de inscrição.

Art. 5º - Para a inscrição das dissertações no presente concurso exige-se a concordância do autor, por escrito, e a inscrição significa a aceitação de forma ampla e irrestrita, por parte do autor, de todas as exigências e disposições deste Regulamento. O não cumprimento de qualquer de seus dispositivos pode acarretar a desclassificação do trabalho, a juízo da respectiva Comissão Julgadora.

Art. 6º- As dissertações de mestrado deverão ser enviadas ao CORECON-RS até o dia 30/10/2020, em 1 (uma) versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.),identificada apenas por título e pseudônimo. Também deverá ser enviada por e-mail a ficha de identificação do autor.
Parágrafo primeiro: A ficha de identificação do autor estará disponível em www.coreconrs.org.br à época da divulgação do presente Regulamento.
Parágrafo segundo: Em nenhuma página da dissertação poderá vir impressa qualquer marca ou registro que identifique a IES de origem do trabalho, autor e orientador (inclusive agradecimentos e dedicatórias).

Art. 7º- A Comissão Julgadora apontará os três melhores trabalhos por ordem de classificação, observando os critérios e os procedimentos estabelecidos no presente regulamento, e outros a seu critério, sabendo previamente que os trabalhos que lhe incumbem analisar já passaram pela verificação dos pré-requisitos de inscrição. São critérios a serem observados no julgamento dos trabalhos, entre outros, a relevância e complexidade do tema, a metodologia aplicada, a clareza e a objetividade de redação, a coerência entre as partes do trabalho e a aplicação prática das conclusões obtidas.
Parágrafo único: As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

Art. 8º- A identificação dos autores somente poderá ser feita em Sessão Plenária do CORECON/RS, ocasião em que serão homologados os resultados de classificação apontados pela Comissão Julgadora.

Art. 9º - A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) economistas, doutores em economia, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da Ciência Econômica, mediante convite formulado pelo CORECON-RS.
Parágrafo único: Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora orientadores e co-orientadores das dissertações de mestrado candidatas ao Prêmio, Conselheiros do CORECON-RS, Delegados Regionais e Representantes Regionais do Conselho.

Art. 10º - Os autores dos trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão uma placa.

Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Economia, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e a Comissão Julgadora dos trabalhos, se for o caso.

 

Artigos Técnicos ou Científicos

Art. 1º - O CORECON da 4ª Região promove anualmente a concessão do Prêmio CORECON-RS, objetivando estimular os profissionais que exercem a profissão, na elaboração desses trabalhos, servindo também como forma de valorização da profissão de Economista.

Art. 2º° - O Artigo Técnico ou Científico deverá ter sido publicado durante o ano de 2019 e primeiro semestre de 2020, em revista científica, nacional ou internacional, com Conselho Editorial, ou em Anais de congresso científico nacional ou internacional, mesmo que em meio eletrônico, mediante documento comprobatório.

Art. 3º - Os artigos, em número de até 1 (um) por autor, de natureza teórica ou empírica, devem estar organizados em título), resumo e abstract (máximo 200 palavras), corpo do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão) e referências. O texto deve ser apresentado em papel A4 com margens superior e esquerda de 3 centímetros e inferior e direita de 2 centímetros, espaço 1,5 e com fonte/tamanho Times New Roman, 12 ou Arial, 11. Deve ter no máximo 35 páginas incluindo notas de rodapé, tabelas e referências e anexos.

Art. 4º - Somente poderão ser inscritos no presente concurso, artigos de profissionais devidamente registrados no CORECON-RS e quites com suas anuidades perante o Conselho.

Art. 5º - Os artigos deverão ser enviadas ao CORECON-RS até o dia 30/10/2020, em 1 (uma) versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), identificada apenas por título e pseudônimo. Também deverá ser enviada por e-mail a ficha de identificação do autor. A conferência será realizada pela secretaria do Conselho no momento da inscrição, a qual deverá ser feita por e-mail pelo autor, devendo constar o título do artigo, nome completo, telefones e e-mail, na ficha de identificação. Em nenhuma página poderá constar qualquer dado que identifique o autor, tais como, papel timbrado e agradecimentos. A ficha de identificação do autor estará disponível em www.coreconrs.org.br à época da divulgação do presente Regulamento.
Parágrafo primeiro: Ficam impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Julgadora, Conselheiros do CORECON-RS, Delegados Regionais do Conselho, Representantes Regionais e profissionais do quadro funcional do Conselho.
Parágrafo segundo: No caso de artigos escritos de forma conjunta com outros autores, será aceita a inscrição de trabalhos com, no máximo, 1 (um) co-autor não economista. Os demais co-autores deverão possuir registro no CORECON-RS ou em outro CORECON do País, sendo que esta informação deverá constar no documento de inscrição.
Parágrafo terceiro: Considera-se titular do trabalho o economista registrado no CORECON-RS que realizar a inscrição do mesmo.
Parágrafo quarto: Não serão aceitos trabalhos já premiados pelo CORECON-RS em edição anterior desse Prêmio.

Art. 6º - A Comissão Julgadora dos artigos será composta por 3 (três) economistas, mediante convite formulado pelo CORECON-RS.
Parágrafo único: Ficam impedidos de compor a Comissão Julgadora autores, co-autores, Conselheiros do CORECON-RS, Delegados Regionais do Conselho, Representantes Regionais e profissionais do quadro funcional do Conselho.

Art. 7º - A critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 3 (três) trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugar.

Art. 8º - Os autores dos trabalhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão placa.

Art. 9º - A identificação dos autores somente poderá ser feita em Sessão Plenária do CORECON-RS, ocasião em que serão homologados os resultados de classificação apontados pela Comissão Julgadora.

Art. 10º - Os casos omissos serão tratados e decididos pelo Plenário do CORECON-RS, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e, se for o caso, a Comissão Julgadora.


Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso

Art. 1º - O CORECON da 4ª Região promove anualmente a concessão do Prêmio CORECON-RS, objetivando estimular os alunos que tenham concluído o curso de graduação em Economia no Estado, na pesquisa e no estudo de temas relevantes na área em que exercem ou irão exercer a profissão.


Art. 2º - Somente poderão concorrer ao prêmio instituído por este Regulamento trabalhos de conclusão de Cursos de Economia, de natureza teórica ou empírica, inéditos e elaborados em IES com sede no Estado do Rio Grande do Sul, cujos autores tenham concluído o curso no segundo semestre letivo de 2019ou no primeiro semestre letivo de 2020.

Art. 3º - A inscrição das monografias, obedecidos todos os dispositivos do presente Regulamento, deverá ser feita: Diretamente pela Faculdade de Economia, acompanhada do respectivo documento da IES que aprovou a indicação das mesmas, podendo ser inscritos até 5 (cinco);Diretamente pelo autor, em número de 5 (cinco) trabalhospor Universidade, desde que estejam acompanhadas de Atestado fornecido pela Faculdade de Economia da Instituição de Ensino Superior (IES) que a aprovou, no qual deverá constar o nome do autor, título do trabalho, nome de orientador e semestre de aprovação do mesmo. O número máximo aceito de inscrições diretas será de 10 (dez) trabalhos.

Parágrafo primeiro: Serão aceitas somente até 2 (duas) inscrições de monografias orientadas por um mesmo professor orientador, considerando as duas formas de inscrição.
Parágrafo segundo: Não serão aceitos trabalhos cujo orientador integre a Comissão Julgadora.

Art. 4º - Para a inscrição dos trabalhos, ao menos um entre o autor ou orientador deve ser registrado no Conselho de Economia, e quites com o pagamento de suas anuidades perante o Conselho. Os orientadores poderão ser registrados em outro Conselho Regional de Economia no País.A verificação desses requisitos será feita no momento da inscrição, pela Secretaria do CORECON-RS, tendo como base a correspondência de inscrição das monografias, ou a enviada pela Direção da Faculdade de Economia.

Parágrafo primeiro: A monografia classificada em primeiro lugar pela Comissão Julgadora, homologada pelo Plenário do CORECON-RS, em Sessão Plenária, será automaticamente inscrita no Prêmio Brasil de Economia, promovido pelo COFECON.

Art. 5º - Para a inscrição das monografias no presente concurso exige-se a concordância do autor, por escrito, e a inscrição significa a aceitação de forma ampla e irrestrita, por parte do autor, de todas as exigências e disposições deste Regulamento. O não cumprimento de qualquer de seus dispositivos pode acarretar a desclassificação do trabalho, a juízo da respectiva Comissão Julgadora.

Art. 6°- As monografias deverão ser enviadas ao CORECON-RS até o dia 30/10/2020, em 1 (uma) versão digital, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), identificada apenas por título e pseudônimo. Também deverá ser enviada por e-mail a ficha de identificação do autor.
Parágrafo primeiro: A ficha de identificação do autor estará disponível em www.coreconrs.org.br à época da divulgação do presente Regulamento.
Parágrafo segundo: Em nenhuma página da Monografia poderá vir impressa qualquer marca ou registro que identifique a IES de origem do trabalho, autor e orientador, (inclusive agradecimentos e dedicatórias).

Art. 7º- A Comissão Julgadora apontará os três melhores trabalhos por ordem de classificação, observando os critérios e procedimentos estabelecidos no presente regulamento, e outros a seu critério, sabendo previamente que os trabalhos que lhe incubem analisar já passaram pela verificação dos pré-requisitos de inscrição.

Art. 8º - A identificação dos autores somente poderá ser feita em Sessão Plenária do CORECON-RS, ocasião em que serão homologados os resultados de classificação apontados pela Comissão Julgadora.

Art. 9º - A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) IES do Rio Grande do Sul convidadas pelo CORECON/RS, obedecendo o critério de Mestrados em Economia oferecidos pelas mesmas e a periodicidade de defesas de dissertações.

Art.10º - Caberá ao Plenário do CORECON fixar e divulgar anualmente os prêmios a serem concedidos aos vencedores, bem como as datas de inscrição e de entrega dos prêmios.

Art. 11º - Os autores dos trabalhos classificados em primeiro, segundoe terceiro lugares receberão uma placa.

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Economia, ouvida a Comissão de Eventos do Conselho e a Comissão Julgadora dos trabalhos, se for o caso.

Solenidade de Premiação: ON-LINE PREVISTA PARA O DIA 16-12-2020 À DEFINIR

LIVE: "Cenários para a economia gaúcha: é a hora da retomada?”, com os economistas André Nunes de Nunes, Antônio da Luz, Patrícia Palermo e Darcy Francisco Carvalho dos Santos 

Os economistas ANDRÉ NUNES DE NUNES (Economista-Chefe da Fiergs), ANTÔNIO DA LUZ (Economista-Chefe da Farsul), PATRÍCIA PALERMO (Economista-Chefe do Sistema Fecomércio-RS) e DARCY FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS (Especialista em Finanças Públicas), participam da live “Cenários para a economia gaúcha: é a hora da retomada?”, no dia 8 de fevereiro (segunda-feira), às 19h30min. O evento, promovido pelo Corecon-RS, terá a mediação do economista MÁRIO DE LIMA (Doutor em Economia, presidente do Corecon-RS) e participação do economista FELIPE GARCIA (Professor da UFPel e vice-presidente do Corecon-RS).

Transmissão simultânea Facebook e YouTube

 

Currículos

André Nunes de Nunes

Graduado em Economia pela Universidade Federal do RS (UFRGS), Doutor em Economia Aplicada pela UFRGS. Atualmente é Economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado do RS (Fiergs) e Coordenador do Comitê de Investimentos da Sociedade de Previdência Privada do RS (InduspreviRS). Economista do Ano 2020.

Antônio da Luz
Graduado em Economia pela UFRGS, Mestre em Economia (UFRGS) e Doutor em Economia do Desenvolvimento pela PUC-RS, e pós-graduado em Master Business Economics e também Derivativos Financeiros. Atua como Economista-Chefe do Sistema Farsul e professor Titular das disciplinas de Comercialização e Microeconomia em cursos de Pós-Graduação (Especialização e MBA) na ESPM. Atuou como economista da Agenda 2020 e como Corretor de Bolsa de Valores Mobiliários. É um dos 89 economistas brasileiros e estrangeiros que são consultados pelo Banco Central para elaboração do Relatório Focus, com as expectativas de mercado para PIB, Inflação, Juros, Câmbio, etc. Economista do Ano 2017. Ex-conselheiro do Corecon-RS.

Patrícia Palermo

Graduada em Economia, com láurea acadêmica, pela UFRGS. Mestre e doutora em economia aplicada pela UFRGS. Foi duas vezes prêmio "Jovem Pesquisador UFRGS/CNPq" na área de sociais aplicadas. É uma das autoras do livro “A crise econômica internacional e os impactos no Rio Grande do Sul”, primeira publicação em língua portuguesa a estimar os impactos da crise financeira internacional 2008/2009 e do livro “O Rio Grande tem Saída?”, publicado em 2014. É professora da ESPM Sul desde 2004, onde leciona nos cursos de Graduação em Administração e Relações Internacionais, da Faculdades São Francisco de Assis nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Administração, Direito e Contabilidade e da Pós-Graduação em Administração da UniRitter. Professora da Perestroika Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Foi economista da equipe que elaborou a Agenda 2020. É Economista-Chefe do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac.

Darcy Francisco Carvalho dos Santos
Bacharel em Ciências Econômicas e em Ciências Contábeis pela UFRGS, com curso de Especialização em Integração Econômica e Comércio Internacional pela PUCRS. Trabalhou em diversas empresas privadas e foi auditor externo do Tribunal de Contas do Estado e auditor de finanças públicas da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, ambos com ingresso através de concurso público. Exerceu cargos de coordenação e diretoria na administração estadual, e foi contemplado em três oportunidades com o Prêmio do Tesouro Nacional tratando de temas variados. Foi ainda autor e co-autor de cinco livros na área de Finanças Públicas (Noções Básicas de Orçamento e Finanças Públicas para Municípios, A crise das finanças estaduais - causas e alternativas, Finanças estaduais: verdades e mitos, Previdência social no Brasil: 1923-2009, e O Rio Grande tem saída?), e coordenador do grupo em Finanças Públicas estaduais da Agenda 2020. Conselheiro do Corecon-RS.

Mário de Lima
Economista, com doutorado em Economia pela PUCRS. Atua nas áreas de políticas públicas, finanças públicas, gestão pública, planejamento e desenvolvimento regional, urbano e metropolitano, com experiências em diversos órgãos e conselhos da administração pública brasileira. É professor universitário de graduação e pós-graduação há mais de oito anos. Como economista, atua como assessor na Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS e é presidente da delegação de Controle do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre (DMAE). Presidente do Corecon-RS.

Felipe Garcia Ribeiro

Possui doutorado em Economia pela Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, é Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq e foi Secretário Adjunto e Assessor Especial de Política Econômica no Ministério da Economia. Também foi consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Pesquisador Visitante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). É professor adjunto da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e líder do grupo de pesquisa Avaliação de Políticas Públicas e Programas Sociais da Universidade.

 

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