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PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA VAI ATÉ 31/01

Vai até o dia 31 de janeiro de 2017 o prazo para que os economistas (tanto pessoas físicas como jurídicas que prestam serviços de economia e finanças) entreguem aos Conselhos Regionais de Economia a comunicação de não ocorrências do exercício de 2016. A determinação foi estabelecida pela Lei 9.613/98, em seu artigo 11, inciso III, determinando que as pessoas mencionadas no artigo 9ª “deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade (...) na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas” – ou seja, aquelas que podem caracterizar violação da referida Lei.

Na condição de órgão fiscalizador da profissão de Economista, o Cofecon estabeleceu a forma e as condições de comunicação por meio da Resolução 1.902, de 2013. A norma determina que, no caso de ter conhecimento de atividades que despertem suspeitas, os economistas ou empresas prestadoras de serviços de economia e finanças devem comunicar o fato ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) no site www.coaf.fazenda.gov.br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.

No caso de não ter conhecimento de atividades suspeitas, o economista ou empresa prestadora de serviços deve realizar, anualmente, um comunicado de não ocorrência e entregá-lo ao Conselho Regional de Economia. O prazo vai até 31 de janeiro. A não comunicação torna a pessoa ou empresa sujeita às punições previstas no artigo 12 da Lei 9.613/98.

A fim de orientar os economistas e demais interessados, o Cofecon elaborou uma cartilha com informações. A cartilha e outros documentos úteis podem ser acessados nos links abaixo:

Resolução 2017

Formulário para declaração de não ocorrências

Cartilha da Resolução 1902/2013
Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
COAF

Perguntas e respostas

• O comunicado de não ocorrências foi inventado pelo Cofecon?
Não. A comunicação de não ocorrências está prevista na Lei 9.613/1998. O Cofecon apenas regulamentou a forma e periodicidade de entrega das comunicações de não ocorrências, conforme prerrogativa dada pelo próprio texto da Lei.

• A exigência de comunicar o não acontecimento de uma ocorrência é descabido? Pode ser caracterizada como o comparecimento à delegacia para avisar a não observância de crimes?
Não. Ela pode ser comparada à declaração anual do imposto de renda, cuja entrega à Receita Federal é obrigatória inclusive quando o contribuinte nada tem a declarar.

• Quem deve fazer a comunicação de não ocorrência?
Conforme a resolução 1.902/2013, “as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de economia e finanças que estão listados na seção 2.3.1 - As atividades desempenhadas pelo economista, do capítulo 2.3 - O campo profissional do economista, da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, deverão avaliar a existência de suspeição nas propostas e/ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 ou com eles relacionar-se, adotando, para tanto, políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, para mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

• A quem deve ser entregue a comunicação?
Ao Conselho Regional de Economia do estado em que o economista atua. Os contatos dos Conselhos Regionais de Economia podem ser acessados clicando AQUI.

• O que fazer em caso de conhecimento de ocorrências suspeitas?
Neste caso a comunicação é feita diretamente ao COAF no site www.coaf.fazenda.gov.br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.
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Matéria extraída do site do Cofecon

(*) Jornalista do Cofecon
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(61) 3208 1806
Escrito por Manoel Castanho (*)