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Prazo para comunicação ao COAF é 31 de janeiro

O Conselho Regional de Economia da 4ª Região RS informa que 31 de janeiro de 2016  é o prazo para os profissionais da área de economia comunicarem a Entidade sobre a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - http://www.coaf.fazenda.gov.br/), no exercício de 2015, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução nº 1.902/2013 - COFECON.

A comunicação é para pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas neste Regional que exercem as atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.

No caso de desempenho das atividades da Seção 2.3.1 supracitada, segue nos links abaixo o documento ser preenchido e enviado ao CORECONRS para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Para preencher o formulário clique abaixo.

>> COMUNICAÇÃO AO COAF VIA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA <<

 

Em caso de comunicação positiva do economista/ou empresa, referente à suspeição, deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf

No intuito de esclarecer dúvidas relacionadas ao cumprimento da comunicação ao COAF, bem como o previsto na Resolução n.º 1.902/2013 – COFECON e Lei Federal n.º 9.613/92, baixe a cartilha explicativa disponibilizada no site do COFECON.

Alerta-se aos economistas que o não encaminhamento da declaração poderá resultar na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei n.º 9.613/98.