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Cofecon encaminha Carta Aberta à Presidência da República e ao Congresso Nacional

 

O Cofecon encaminhou Carta Aberta à Presidência da República e ao Congresso Nacional, na última sexta-feira, dia 27, em que sugere a reinstituição da incidência do IRPF sobre lucros e dividendos. O documento, assinado pelo presidente Paulo Dantas, é tido pela entidade, como “uma medida em apoio ao equilíbrio fiscal e à justiça tributária, sem prejuízo de outras ações que venham ser adotadas, tanto no âmbito da receita quanto, sobretudo, no da despesa”.

Brasília, 27 de novembro de 2015


CARTA ABERTA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E AO CONGRESSO NACIONAL


O Brasil é um dos países que possui modelo tributário de maior regressividade, concentrandose
em tributos que incidem sobre a produção e o consumo em detrimento daqueles sobre a
renda e a riqueza, o que é socialmente injusto por onerar mais as classes de menor renda.
Além dessa composição, mesmo quando se analisa a tributação sobre a renda, os mais ricos
pagam proporcionalmente muito menos, agravando o caráter regressivo de nossa estrutura
tributária.

Dessa forma, o Conselho Federal de Economia (Cofecon) dirige-se a V.Exªs por meio desta
carta aberta para sugerir o patrocínio de uma medida que, parcialmente, corrigiria tais
distorções, contribuindo para o equilíbrio fiscal e a justiça tributária, sem prejuízo de outras
medidas que venham a ser adotadas, tanto no âmbito da receita quanto, sobretudo, no da
despesa:

Reinstituir a incidência do IRPF sobre lucros e dividendos


De acordo com dados recentemente divulgados pela Receita Federal do Brasil relativos a

2014, as 71.440 pessoas mais ricas do país, cujos rendimentos mensais médios superam R$
108,5 mil, pagam 6,7% de imposto de renda sobre os rendimentos totais, enquanto que
estratos intermediários, por exemplo, aquele com rendimentos mensais entre R$ 13,6 mil e
R$ 27,1 mil, pagam 11,8%. Tal distorção decorre principalmente do fato de o topo da pirâmide
social brasileira ser mais beneficiado pela não incidência do tributo sobre lucros e dividendos
distribuídos a sócios e acionistas de empresas. Ressalte-se que, além de já ter sido cobrada
no Brasil até 1995, referida taxação vigora em 35 dos 36 países integrantes da OCDE,
inexistente apenas na Estônia.

A título de exercício, estudo realizado por técnicos do IPEA aponta que, com uma alíquota de

15% como era até 1995, a taxação renderia R$ 43 bilhões por ano (valores de 2013) e o
imposto sobre o rendimento total no topo da distribuição seria de 13,2%. Já com a aplicação
da tabela progressiva do IRPF, com um teto de 27,5%, a arrecadação chegaria a R$ 59
bilhões e a alíquota efetiva atingiria 17,5%.

Acabar com esse benefício fiscal é uma medida fundamental para a maior justiça tributária no

Brasil, na medida em que alcançaria a renda dos muito ricos, abrindo perspectivas para
futuras desonerações do setor produtivo.

Conselho Federal de Economia

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