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Empresas do Simples têm até segunda-feira para se cadastrar no Auxílio Emergencial

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS (JucisRS) publicou matéria em seu site, na quinta-feira, dia 17, informando que os empresários gaúchos do Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira (21/6) para acessarem o cadastro do Auxílio Emergencial Gaúcho, iniciativa do governo/RS. Ele é  destinado aos setores mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavīrus: hospedagem, alimentação e eventos.  Os responsáveis pelas empresas, com atividade principal nestes setores, que tenham interesse em receber o benefício devem acessar o site auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br e preencher o formulário.

"O auxílio emergencial gaúcho representa um fôlego para os empresários do RS. Os recursos para atender essa demanda são fundamentais para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia da Covid-19,  disponibilizando alternativas para que as empresas continuem ativas no mercado impulsionando a economia" destaca Lauren de Vargas Momback, presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS - JucisRS. Hoje, a autarquia conta com 2.804.842 empresas registradas, destas, 1.469.394 ativas. 
O secretário de Turismo do RS, Ronaldo Santini, informa que até o momento, mais de 6,5 mil empresas efetuaram o cadastro para análise do governo. "Já chegamos a um terço do total previsto de cadastros. As equipes estão preparadas para atender a demanda para que a parcela única seja paga até julho", afirmou. Em levantamento prévio, foram identificadas 19.458 empresas do Simples Nacional como possíveis beneficiadas. O total destinado para esse grupo é de R$ 38.916.000.

Após o cadastro dos responsáveis pelas empresas interessados, técnicos do governo do RS irão analisar documentações e dados apresentados para liberar ou não a verba. A parcela será única, no valor de R$ 2 mil e paga pelo Banrisul por meio de transferência bancária. A expectativa é começar a efetivar os pagamentos no início de julho. O Auxílio Emergencial Gaúcho foi instituído pela Lei 15.604.

Leia matéria na íntegra, no site da JucisRS

Fonte: Assessoria de Imprensa JucisRs