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Atenção, Economista Perito!

Conforme comunicação efetuada a este Conselho de Classe, através do Ofício Circular TRT4/SECOR nº 049/2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, embasado no Art. 10 do Provimento Conjunto nº 05, de 18 de setembro de 2020, solicita às entidades de classe e seus respectivos órgãos de fiscalização, informação à Corregedoria Regional daquele Tribunal, sobre os profissionais suspensos ou com restrições ao exercício da atividade profissional.

O cadastro eletrônico de peritos é atualizado mensalmente no TRT4. Portanto, NÃO DEIXE que seu cadastro de perito corra o risco de ser SUSPENSO. REGULARIZE suas pendências junto ao setor de cobrança, através dos e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.