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Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais

C O M U N I C A D O

O CORECON-RS vem a público externar sua preocupação com a nova classificação dos cursos de Ciências Econômicas proposta pelo MEC no Manual para Classificação de Cursos de Graduação e Sequenciais (Cine Brasil 2018). Conforme o posicionamento apresentado pelo COFECON ao MEC, o Curso de Ciências Econômicas não se restringe à área de Ciências Sociais, Jornalismo e Informação (Área Geral 03), subárea das Ciências Sociais e Comportamentais.

O CORECON-RS reitera que o conhecimento produzido sob o enquadramento de ciências econômicas também abrange as áreas de; finanças corporativas, finanças quantitativas, mercados de capitais, negócios, planejamento, perícia, auditoria, assessoria econômica, educação financeira, elaboração e análise de projetos, avaliação de empresas, entre outras ligadas à área geral de Negócios, Administração e Direito (Área Geral 04). Logo, os cursos de Economia devem também ser enquadrado nesta rubrica a fim de refletir de maneira fidedigna a real classificação do conhecimento transmitido nos cursos de graduação.
Exortamos as Faculdades, Centros Universitários e Universidades que possuem cursos de Economia a se posicionarem perante ao MEC/INEP com urgência, conforme documentação enviada pelo Cofecon em 26.10.2018 (vide anexos).

 

Porto Alegre, 29 de outubro de 2018.

 
 
Rogério Vianna Tolfo          Bruno Breyer Caldas
Presidente                           Vice-Presidente

 

Anexos:

Circular Corecon-RS

Classificação dos cursos de graduação

Manifestação passo a passo