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Estado e mercado

É dever constitucional de o Estado brasileiro cuidar da saúde da população, da segurança pública, da educação, ou seja, dos direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e à propriedade, conforme consta na Constituição Federal de 1988.

Na prática, o Estado desenvolve outras atividades, algumas das quais contestadas pela população, que entende que poderiam ser desempenhadas pela iniciativa privada com mais competência. Mesmo assim, o Brasil controla 200 estatais federais, sendo 46 delas gestadas diretamente pela União. Dessas, 37 são empresas públicas, isto é, com capital de propriedade exclusiva da União. Além do mais, o Estado brasileiro também possui o controle direto de seis empresas de economia mista. Os discursos sobre a ineficiência do Estado na administração das empresas públicas sempre estiveram na pauta dos políticos liberais que alegam que a excessiva intervenção do Estado na economia atrapalha o cálculo econômico e a racionalidade empresarial, o que impacta negativamente no progresso da sociedade. Em síntese, os defensores do Estado mínimo são favoráveis a reduzir a atuação do Estado as suas funções básicas.

Por outro lado, aqueles que não concordam com a redução do Estado alegam que os seus defensores representam um seleto grupo de privilegiados que somam apenas 1% da população que concentram mais de 30% de toda a renda nacional, ou, talvez grupos mais reduzidos. 

É admissível que algumas das empresas administradas pelo Estado tenham servido de cabide de empregos políticos e atuado por longo tempo deficitárias, outras, porém, cobiçadas pela iniciativa privada tem proporcionado resultados positivos para o governo e para a população, como no caso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Companhia Nacional de Abastecimento, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, entre outras.

O Brasil é um país desigual, a maioria da população vive em condições absolutamente precárias, onde mais de 60 milhões vivem abaixo da linha da pobreza e quase 20 milhões já está abaixo da linha da extrema pobreza, situação agravada com a pandemia. Esses argumentos fortalecem a importância das políticas públicas como a melhoria do SUS, da educação, da segurança e não do esvaziamento do Estado e do serviço público. A verdade é que não há exemplos na história ou na experiência internacional que nos permitam associar Estados mínimos com desenvolvimento econômico. Estados bem estruturados que atendem as necessidades básicas da população, em vários aspectos como, de infraestrutura, são os que mais atraem investimentos, exceto investimentos predatórios que só fazem aumentar a pobreza e a miséria por onde andam. Estados sem a distribuição minimamente justa da renda não têm mercado interno, logo, deixam de ser atrativos para os investimentos produtivos.

A defesa intransigente da redução do Estado, portanto, não se justifica no desenvolvimento econômico nem na ampliação dos direitos sociais, mas pode estar associada a outras razões, que nem sempre são claramente expostas, por serem impopulares. Não há dúvida que as políticas públicas significam a garantia de acesso aos direitos à maioria da população, mas, por outro lado, significam redução de espaço para o mercado privado. Se o Estado fosse eficiente na execução de uma educação pública gratuita e de qualidade para todos, tal como nos orienta a constituição Federal, o ensino privado não teria qualquer atrativo para se estabelecer. Se o país tivesse um sistema de saúde público de excelência para toda a população, não haveria tantos planos de saúde privados. E se a Previdência Social fosse transferida para o setor financeiro, como foi proposto na versão original da Reforma da Previdência, o que seria das aposentadorias?

Sempre haverá disputa entre o Estado e o mercado, pois onde o Estado social se fortalece, o mercado perde espaço, e o inverso também é verdadeiro.

Artigo de autoria do conselheiro do Corecon-RS e diretor da Associação Comercial de Pelotas (ACP), economista João Carlos Medeiros Madail, publicado no Diário Popular de Pelotas, edição do dia 02/06/2022.