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Ajuste fiscal do Município de Porto Alegre, 2017-2020 – conclusão

O escritor argentino, Jorge Luiz Borges, fazendo uma alusão ao individualismo existente em seu País, dizia que “o argentino não é um cidadão, mas um indivíduo. Pois no Brasil, em se tratando de recursos públicos, pode-se dizer que não é muito diferente. Mesmo estando as finanças do setor público se deteriorando, permanece sempre uma resistência a qualquer mudança. Pretendem que as leis sejam estáticas numa realidade que incessantemente varia.

Mas, com muito desgaste, os governantes acabam aprovando reformas, mesmo que desidratadas pelas pressões das corporações junto ao legislativo. Foi o que aconteceu Município de Porto Alegre, no período governamental de 2017-2020 e também no atual, com a reforma da previdência.

Mesmo assim, foi possível ao gestor anterior passar de um déficit efetivo do Município, de 347,9 milhões em 2016, para um superávit de R$ 296, milhões, em 2020, num ajuste de R$ 644,3 milhões em quatro anos, correspondendo a 10% da receita corrente líquida média do período.

A melhora acima está refletida na Capacidade de Pagamento – CAPAG, metodologia criada pela STN para avaliar de os entes subnacionais estão em condições de obter garantia do Tesouro Nacional, cuja notas passaram de “C” em 2016 para “A” em 2020. Maiores explicações sobre esse assunto estão no item 6.

O crescimento de 2,5% real médio da receita corrente entre 2008-2020 é um atestado de que muitas vantagens antes pagas com facilidade aos servidores não era mais possível mantê-las. Por isso, muitas delas foram reduzidas ou eliminadas na gestão em causa (2017-2020).

A necessidade de redução das vantagens funcionais decorre do menor crescimento potencial da receita, que reflete o crescimento do PIB brasileiro, pouco cima de 2%, em que 1% é oriundo do aumento da população, que em poucos anos cessará o crescimento.

As receitas próprias cresceram no período em causa (2017-2020) a uma taxa de apenas 1,3% devido a crise, mas foram compensadas pelo aumento das transferências federais na ordem de 5,7% ao ano. Isso possibilitou uma taxa de crescimento de 3,1% para as receitas correntes.

O crescimento do IPTU, de 12,5% ao ano, foi o que evitou uma queda maior do índice das receitas próprias, já que os demais tributos, exceto as taxas, também foram atingidos pela crise. Uma pena que a atual gestão tenha anulado os aumentos futuros, que atingiam os contribuintes com melhores condições de pagá-los. Não se trata de uma apologia ao aumento de impostos (a que devemos ser contra), mas da obrigação de atender necessidades, que não foram eliminadas. Imposto é consequência. Se quisermos reduzir impostos, temos que primeiro eliminar o que lhe dá causa, a despesa. Fora disso, é gerar desequilíbrio fiscal. Houve redução de despesas, mas permanecem demandas sociais que não podem deixar de ser atendidas, pelo menos, no curto prazo.

No que tange à despesa, no período em causa, todos os itens decresceram, exceto as outras despesas correntes, devido aos gastos com saúde. A despesa com pessoal, o item mais representativo, decresceu 0,8%, em média, no período. Deve ser destacado também que o congelamento determinado pelo Lei Complementar Federal n° 173/2020, também ajudou nesse processo.

A necessidade de financiamento na previdência, num total de R$ 1,4 bilhão em 2020, na ordem de 20% da RCLe, era de 18,4% em 2016, mas crescera para 22,3% em 2019.

As vinculações constitucionais com Saúde e Educação foram cumpridas com recursos próprios nos percentuais estabelecidos na Constituição Federal. Complementarmente, os recursos do SUS cresceram nominalmente 47,4% em relação ao exercício anterior.

O comprometimento da receita corrente líquida com despes com pessoal caiu sensivelmente entre 2017 e 2020. Da mesma forma, o endividamento também foi reduzido.

Sem equilíbrio das contas públicas não há como bem governar. Os dados apresentados indicam esse equilíbrio, que possibilitará a atual gestão fazer as realizações que justifiquem os impostos pagos pelo contribuinte, o fundamento de todo o governo que se preza.

 

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Artigo de autoria do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, especialista em finanças públicas, publicado no blog www.financasrs.com.br no dia 14/11/2021.