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Os estados estão nadando em dinheiro

Quem examinasse as contas estaduais em 2019, quando 1/3 dos estados foram deficitários, totalizando um déficit de R$ 168 milhões, tendo ocorrido no ano seguinte a pandemia do coronavírus, quando se esperava o pior, não imaginaria que em 2020, os estados formassem um superávit orçamentário de R$ 35,9 bilhões e no primeiro semestre de 2021, se elevasse para R$ 75,9 bilhões, com todos os estados superavitários.

Por outro lado, A União saiu de um déficit primário que vinha decrescendo, de R$ 78,6 bilhões em 2019, para R$ 746 bilhões em 2020, superando R$ 1 trilhão com os juros da dívida.

As medidas tomadas em nível federal foram providenciais, como a distribuição de recursos a estados e municípios, de R$ 60 bilhões, com igual valor em suspensão de dívidas. A medida mais eficaz, no entanto, foi o congelamento de todas as vantagens do funcionalismo, até o final do exercício atual, pela Lei Complementar Federal n° 173/2020.

Os estados por sua vez fizeram a reforma da previdência. O Estado do RS, por exemplo, fez também as reformas nos quadros de pessoal, com a eliminação das vantagens por tempo de serviço. Tudo isso reduziu o crescimento vegetativo da folha de pagamento, que anulava os incrementos da receita, impedindo a redução dos déficits. Era com um carro patinando, sempre no mesmo lugar.

Se em 2020 o crescimento da receita se deveu principalmente às transferências federais, em 2021 ele decorreu do extraordinário crescimento do ICMS que, mesmo comparado com uma base deprimida, apresentou grandes índices de crescimento nos estados.

As causas principais estão localizadas no alto crescimento dos preços por atacado, refletido na enorme variação dos IGPs, acima de 30%, na própria inflação, na ajuda emergencial para uma população com alta propensão a consumir e na recuperação da economia, mesmo que lenta.

Com isso os estados ficaram “nadando em dinheiro”. Mas a situação não é consistente, porque essa bolha de crescimento da arrecadação deve chegar ao fim e os efeitos da lei federal citada cessarão no final do ano.

Acreditamos, no entanto, que, mesmo cessando os efeitos das medidas citadas, os estados poderão continuar numa situação superavitária, desde que tenham feito ou façam as reformas necessárias, evitando o gasto desnecessário e não se deixando dominar por práticas populistas.

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Artigo de autoria do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, especialista em finanças públicas, publicado no Jornal do Comércio de Porto Alegre, no dia 13/09/2021.