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O acompanhamento da situação dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Entes Subnacionais


Com a Reforma da Previdência em âmbito federal, como é possível analisar e avaliar tecnicamente a situação dos regimes previdenciários dos Estados e Municípios, para saber onde devem ocorrer as intervenções que garantam a sustentabilidade de suas respectivas previdências, para fugir das falácias ideológicas?

A Reforma da Previdência que foi instituída pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019[1] (EC nº 103/2019), estabeleceu novas regras para a previdência, que há muito tempo eram solicitadas pelos órgãos técnicos e pressionados por diferentes setores da sociedade. A demanda pela alteração e atualização das regras previdenciárias do Brasil, emergia em decorrência da necessidade de equilíbrio das contas públicas, adaptando as finanças do setor público ao atual perfil da população brasileira, que passa por um rápido processo de envelhecimento[2].

No fechamento das contas previdenciárias de 2018, meses antes da instituição da Reforma, o déficit na previdência brasileira somadas as previdências do setor privado, dos servidores públicos da União e dos militares era de R$ 290,3 bilhões. Só o Regime Próprio da Previdência Social dos servidores públicos civis da União apresentava um rombo de R$ 46,4 bilhões, enquanto o rombo do regime dos militares era de R$ 43,9 bilhões.

O déficit previdenciário brasileiro, apontava a necessidade de adequações do sistema previdenciário, assinalando uma imprescindível atualização deste sistema, de acordo com a realidade nacional da população, para que fosse possível ao País, realizar o necessário ajuste fiscal nas contas públicas. Obviamente, a realidade do envelhecimento da população, era encarada também como a chance de garantir a modernização da previdência, com a necessidade de manutenção do financiamento das políticas públicas[3], diante da desidratação das fontes de financiamento.

Para tanto, tal esforço exigiria que os Entes Subnacionais[4] realizassem ações em suas respectivas áreas previdenciárias, de forma que a Reforma da Previdência atingisse também as regras de previdência dos servidores dos estados e dos municípios. Dessa forma, a EC nº 103/2019 estabeleceu que as regras definidas para a União, também seriam estendidas aos Estados e Municípios, devendo realizar alterações em suas respectivas constituições e leis orgânicas. Com isso, os Entes Subnacionais precisariam também instituir regimes de previdência complementar, por meio de leis próprias dos seus respectivos poderes executivos[5].

Os esforços de acompanhamento do RPPS dos Entes Subnacionais é uma antiga pauta da União. Como forma de acompanhar a situação dos RPPS dos Entes Subnacionais existentes, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SPREV), criou o novo Indicador de Situação Previdenciária do RPPS (ISP-RPPS)[6]. O ISP-RPPS analisa e acompanha a situação previdenciária dos estados e municípios observando indicadores de gestão, de transparência, da situação financeira e atuarial do RPPS dos Entes Subnacionais, colaborando no acompanhamento da sustentabilidade das previdências municipais e estaduais.

Ao estabelecer indicadores, o ISP-RPPS possibilita verificar a situação do RPPS no que diz respeito a situação financeira e a situação atuarial do RPPS de estados e municípios. Com isso, torna-se possível conferir com critérios objetivos a situação de cada RPPS, podendo-se comparar o desempenho de gestão dos diferentes Entes.

Com base no relatório do ISP-RPPS publicado em 2020, observa-se que no âmbito estadual, o RPPS com melhor classificação é o Estado do Amazonas, que possui os melhores indicadores de gestão, transparência, finanças, liquidez e capacidade atuarial. O Distrito Federal e os Estados do Espirito Santo, Paraná, Roraima e Rio Grande do Sul, melhoraram suas posições no ano de 2020 quando comparados com 2019[7], especialmente, no que diz respeito aos aspectos financeiros e atuariais. Neste sentido, destaca-se o Rio Grande do Sul, que obteve melhorias tanto na gestão e transparência, quanto na situação atuarial.

Os Estados do Rio de Janeiro e Tocantins, pioraram sua situação em 2020, em comparação com 2019. No caso do Rio de Janeiro, os indicadores de gestão e transparência regrediram, enquanto que Tocantins, além de apresentar piora no mesmo quesito que o Estado Carioca, ainda piorou seus indicadores financeiros.

De forma geral, em nível estadual nenhum RPPS dos Estados apresentam uma situação positiva, com 67% dos Estados possuindo indicadores temerários para situação previdenciária de seus servidores, de acordo com o critérios do ISP-RPPS. Os principais problemas são relacionados aos indicadores de gestão e transparência e a situação atuarial. Nesse grupo, destacam-se negativamente oito Estados com os piores indicadores de situação previdenciária: Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo.

Entre as capitais com RPPS de grande porte, todas exigem melhoria nos indicadores de situação previdenciária, para garantir a aposentadoria e direitos de seus servidores: Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Salvador, Belém, Florianópolis, Macapá, Maceió, Rio de Janeiro, São Luis e São Paulo. Os casos de Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre e Salvador, parecem ser os que exigem menores esforços, mesmo diante de tamanha complexidade e dificuldade, que passam inegavelmente, pela realização de ajustes e reformas previdenciárias municipais, na mesma configuração da Reforma da Previdência estabelecida em nível federal.

No caso de Natal, Salvador e Manaus, os seus respectivos RPPS exigem uma melhoria com maior envergadura na suas capacidades financeiras e atuariais, enquanto que Porto Alegre apresenta uma situação melhor administrável, que poderá ser garantida com a Reforma da Previdência em curso no Município. Tais esforços, poderão garantir já no médio prazo para essas capitais não só a segurança previdenciária aos seus servidores, mas também o ajuste fiscal necessário para garantia e ampliação da base financeira para o financiamento de políticas públicas e retomada de investimentos.

Como se pode ver, a pauta da previdência vai além do achismo com base em discursos ou considerações ideológicas. Como é um indicador abrangente, o ISP-RPPS possibilita verificar de forma técnica e séria a situação da previdência dos Entes Subnacionais, apontando os principais desafios e possibilitando que o estados e municípios a partir daí, possam executar as mudanças necessárias, para garantir o futuro dos seus servidores e principalmente, o futuro das sociedades para as quais esses servidores dedicam suas carreiras laborais.

[1] Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168> Acesso em: 03 de maio de 2021.

[2] Ver Miranda, Mendes e Silva (2016). Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbgg/a/MT7nmJPPRt9W8vndq8dpzDP/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 03 de maio de 2021.

[3] Ver Fernandes et al (2019). Disponível em: https://doi.org/10.1590/0101-41614931rnabg. Acesso em: 06 de maio de 2021.

[4] Os Entes Subnacionais aqui nominados são os estados e municípios brasileiros.

[5] A Portaria nº 21.233, de 23 de setembro de 2020 (Portaria nº 21.233/2020) prorrogou o prazo para que estados e municípios ajustassem a determinação prevista na EC nº 103/2019, até 31 de dezembro de 2020. Porém, a concretização disso ainda está longe da realidade.

[6] O ISP-RPPS foi instituído pela Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017. A publicação do ISP-RPPS de 2020 está disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/indicador-de-situacao-previdenciaria/arquivos/2020/indicador-de-situacao-previdenciaria-isp-2020-v1-03-10-2020-10h30.pdf. Acesso em: 09 de maio de 2021.

Artigo de autoria do economista Mário de Lima, Doutor em Economia, professor universitário, presidente do Corecon-RS, publicado no site "Economistas no Debate", no dia 14 de junho de 2021.