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Regime de Recuperação Fiscal, discurso político e acumulação de dívida


Os dois últimos governadores defenderam a ideia de que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) seria o caminho viável para o ajuste das finanças estaduais, até porque é o único instrumento legal aceito pela União para governos subnacionais endividados. Durante o período eleitoral, o ex-governador Sartori muito insistiu que o Plano do RRF estaria pronto para ser assinado e que seria a melhor estratégia fiscal. Alguns economistas comparavam a adesão do RRF a uma boia em caso de afogamento.

O atual governador Eduardo Leite elegeu-se com um discurso calcado em um diagnóstico financeiro equivocado, mas que seduziu os gaúchos pelo voluntarismo. É bom relembrar que houve: (i) menosprezo às dificuldades da gestão do fluxo de caixa do Tesouro Estadual, (ii) falta de entendimento quanto à manutenção de alíquotas do ICMS (iii) e, indo para o terceiro ano de governo, falta ser dito se o Plano de adesão ao RRF projetará sustentabilidade fiscal continuada entre os anos de 2021-51. Registre-se que a sustentabilidade da dívida exige que o seu saldo atual seja igual ao valor presente dos resultados primários futuros, escolhida uma dada taxa de desconto. A sustentabilidade da dívida é assim calculada:

�� = % �!
∏ (1+�) ! !
"#$
!
!#%
onde:
�� = dívida atual;
�! = resultados primários futuros.

Contudo, deve-se reconhecer o mérito do atual governo e dos partidos aliados em realizar os ajustes necessários nas contas estaduais, e que a pandemia da Covid-19 atrasou as tentativas de negociação do RRF junto à União. Com a aprovação da LC 178, de 13/01/2021, muitos empecilhos passam a ser superados, colocando o RRF como prioridade em 2021. Para que este artigo não seja entendido apenas como uma crítica ao RRF, o tema será aprofundado com o devido rigor técnico que ele merece. Também estará presente no livro, Dívida Pública e Previdência Social, a ser lançado em breve. Desde 1998, o refinanciamento das dívidas estaduais é um tema amplamente debatido e, a partir de 2014, sucessivas leis complementares vem redefinindo as regras de refinanciamento acordadas com estados e municípios em 1998. Sem precisar descrever todas as alterações a partir de 2014, vamos comentar suas atualizações mais recentes.

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Artigo de autoria do economista Roberto Balau Calazans, Mestre em Economia  pela UFRGS e Auditor Fiscal da Receita Estadual  aposentado.