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Prêmio Jornalista de Economia do Ano - 2017

O Prêmio Jornalista de Economia do Ano é uma distinção que tem como objetivo homenagear um jornalista, devidamente registrado no Sindicato dos Economistas do Estado do RS, com atuação na área econômica – colunista, repórter, editor de economia, comentarista econômico – de jornais impressos, mídia eletrônica ou digital.

As inscrições dos profissionais devem ser feitas pela Associação Riograndense de Imprensa (ARI), Sindicato dos Jornalistas do Estado do RS (SINDJORS), CORECON-RS e pelas faculdades gaúchas que oferecem o curso de Comunicação Social/Jornalismo. Cada entidade indicará até três nomes de jornalistas que irão concorrer ao Prêmio. Durante reunião da Comissão julgadora será escolhido(a) entre os indicados o(a) Jornalista de Economia do Ano.

Prazo para indicação ao Prêmio
O prazo para a indicação ao Prêmio Jornalista de Economia do Ano encerra-se no dia 21 de novembro de 2017, data de entrega e não de postagem ao CORECON-RS, na Rua Siqueira Campos, 1184 - sala 601 a 606 – Centro - Porto Alegre/RS 90010-001, das 09 horas às 12 horas e das 13h às 17h.

REGULAMENTO
A - Das Disposições Gerais do Prêmio CORECON-RS Jornalista de Economia do Ano.

Art.1 – Concorrem ao Prêmio Jornalista de Economia do Ano, promovido pelo CORECON-RS, jornalistas com atuação na área econômica - colunista, repórter, editor de Economia, comentarista econômico - de jornais impressos, mídia eletrônica ou digital.

Art. 2º - A Associação Riograndense de Imprensa (ARI), o Sindicato dos Jornalistas do Estado do RS, o CORECON-RS e as faculdades gaúchas que oferecem o curso de Comunicação Social/Jornalismo podem indicar até três nomes, com as respectivas justificativas, que serão apresentadas no dia da reunião da Comissão Julgadora na sede do CORECON-RS, Rua Siqueira Campos, 1184 - 6º andar - Salas 601 a 606 - Centro - 90010-001 - Porto Alegre-RS.

B - Da Comissão Julgadora do Prêmio Jornalista de Economia do Ano
Art. 3º - A Comissão Julgadora será independente e formada por 5 (cinco) pessoas das seguintes entidades: 1 (um) representante do CORECON-RS, (2) dois representantes da ARI e (2) dois representantes do Sindicato dos jornalistas do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: a Comissão Julgadora será renovada a cada ano, sendo permitida a recondução de membros de edições anteriores.
Art. 4º - O Presidente da Comissão Julgadora será escolhido por votação direta entre os seus membros, na reunião da Comissão, para o julgamento das indicações ao Prêmio.

C - Do Julgamento e Premiação
Art. 5º - a escolha do(a) premiado(a) ocorrerá em reunião fechada da Comissão Julgadora, segundo os critérios definidos no presente Regulamento e outros definidos pela Comissão Julgadora, desde que em consonância com os princípios do Prêmio.
Art. 6º - Ao CORECON-RS caberá dar ampla divulgação ao resultado do Prêmio, imediatamente após a decisão da Comissão Julgadora.
Art. 7º – O(a) premiado(a) receberá troféu alusivo ao Prêmio a que fez jus, em solenidade que deverá ser agendada pelo CORECON-RS.

 

Solenidade de premiação
A definir