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Evolução financeira dos estados, 2002-2016

No intervalo decorrido entre 2002 e 2016, em 14 anos, a taxa média de crescimento da RCL dos estados foi de 4,4%. Nos dez principais estados, a taxa de crescimento ficou muito abaixo da média, culminando com 3,3% no Rio Grande do Sul, 2,7% em São Paulo e 1,5% no Rio de Janeiro. As altas taxas ocorreram nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, seguidos de Paraná e de Santa Catarina, que são exceções à regra.

A causa principal disso está no ICMS, principal tributo dos estados. Segundo os economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco de Castro, o ICMS é um imposto obsoleto, por alcançar basicamente bens, numa economia cada vez mais baseada em serviços, além da guerra fiscal.

No período 2011-2014, ao lado de um crescimento menor da receita, houve grande aumento da despesa corrente não financeira (pessoal + ODC), que cresceu praticamente 20% em termos reais, muito superior ao crescimento da RCL, que foi pouco mais da metade (11,7%).

Mas o item que mais cresceu nos estados foi a despesa com previdência, numa média de 7,7% ao ano, entre 2002-2016, quase o dobro do crescimento da RCL. Ela passou de 13,9% em 2010 para 18,6% em 2016 da RCL. O maior crescimento se verificou nos estados menores.

A margem para investir e o resultado primário globais, que eram crescentes até 2008, apresentaram daí em diante sensível declínio, este último alcançando índice negativo nos exercícios de 2013 e 2014.

No período 2011-2014, em dez estados selecionados, com exceção de Goiás, a despesa com pessoal somada às outras despesas correntes (ODC) apresentou crescimento muito superior ao da RCL. Nisso destacam-se RS, RJ e MG, pela ordem.

Em sete desses estados, em 2015 e 2016, a soma da despesa com pessoal mais ODC superou 91% da RCL, restando menos de 9% para cobertura do serviço da dívida e dos investimentos. Portanto, a culpa da crise não está no serviço da dívida, como costumam dizer.

Também não foram os investimentos que causaram os déficits, porque a margem para investir (onde eles não entram) foi negativa em 2015, e 2016, melhorando um pouco neste último ano, em função da redução do serviço da dívida, decorrente do acordo assinado com a União por muitos estados, em 2016, no qual obtiveram desconto nas prestações, por dois anos.

Em resumo, podemos dizer que, mesmo que tenha caído a arrecadação nos últimos anos, a causa principal da crise financeira dos estados foi a irresponsabilidade fiscal, porque gastaram muito além do que arrecadaram.

O novo acordo da dívida de 2016 ainda não é suficiente para o enfrentamento das necessidades financeiras dos três estados que estão em pior situação. Eles precisam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal, que ainda depende aprovação do Congresso Nacional e, uma vez aprovado, precisa passar pelas assembleias legislativas dos estados interessados, que não estão muito de acordo em aprovar todas as exigências nele contidas.

Pode-se dizer também que muitos estados, além dos três citados, precisarão ajuda federal para sair da crise, mas terão que fazer o dever de casa, especialmente, uma reforma da previdência para valer. Os estados precisam também cumprir a lei de responsabilidade fiscal, no tocante à despesa com pessoal, sem subterfúgios para a exclusão de grande parte da despesa.

No entanto, a ajuda federal referida encontra a barreira das dificuldades orçamentárias do governo federal, que, apesar da maior participação na receita disponível nacional, apresenta uma alta vinculação da receita, superando 90%, segundo alguns estudos.

Os estados que aderirem ao acordo tem que ter um cuidado especial para quando retornar o pagamento integral das prestações da dívida. Mesmo com a possibilidade de prorrogação do acordo por mais três anos, os estados tem que continuar o ajuste fiscal e torcer para o reerguimento a economia, porque daí em diante terão que caminhar por conta própria, sem a ajuda da União.
A grande bandeira precisa ser a responsabilidade fiscal.

Para ler o texto completo, com tabelas e gráficos, em PDF, clique aqui.

Por Darcy Francisco Carvalho dos Santos