Rodrigo Nobre Fernandez
Economista, vencedor do “Prêmio Corecon-RS 2019”,
categoria Artigos Técnicos ou Científicos


Qual a proposta do trabalho “Restrições Fiscais e Infraestrutura: Uma Análise para os Estados Brasileiros”, vencedor do “Prêmio Corecon-RS 2019”, categoria Artigos Técnicos ou Científicos?

Como objetivo principal, o trabalho tentou verificar a relação entre a restrição orçamentária dos estados brasileiros e o número de projetos de infraestrutura na modalidade de concessões executados em cada unidade federativa. Para representar a restrição fiscal, foram usadas as seguintes variáveis disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional: resultado primário como percentual do produto interno bruto (PIB), o serviço da dívida sobre o PIB e a despesa com pessoal sobre a receita corrente líquida.

Pode-se entender como natural essa relação entre a restrição fiscal e o uso de concessões para os estados brasileiros?
Sim, as concessões funcionam como uma forma de terceirização da provisão de serviços de infraestrutura. O Estado contrata o agente privado para a prestação de um serviço, que não teria a mesma competência técnica para realizar. Os principais pontos que fortalecem o uso dessa modalidade contratual são a agilidade na entrega do serviço e o menor custo desses empreendimentos em relação a outras formas de prestação de serviços públicos.

Qual a relação desse tipo de procedimento com o endividamento dos Estados e União?

A relação é direta, ou seja, como os estados brasileiros estão mais endividados os mesmos devem procurar alternativas para a prestação de serviços públicos de modo a não comprometer o orçamento. Desse modo, as concessões servem como uma forma de suavizar a restrição fiscal das unidades federativas. Em outras palavras, esses contratos podem ser considerados como uma forma de endividamento alternativa. O sucesso seja ele, financeiro e/ou prático, na realização de projetos nessa modalidade está diretamente ligado com o desenho contratual. Como exemplo, podemos observar as concessões rodoviárias. Em contratos dessa modalidade, normalmente há uma contraprestação pecuniária por parte do poder público, mas quem arca com a maior parte dos custos do empreendimento é o usuário do serviço.

O que muda nesse processo a partir dessa pandemia? Ao passarmos por essa pandemia, tudo volta como era antes, ou esses procedimentos assumirão um novo comportamento?

O governo federal promulgou a lei 14.035 de 11 de agosto de 2020 que flexibiliza as licitações para aquisições de itens destinados ao enfrentamento da pandemia. Medidas como essa podem ser criadas para reduzir a burocracia de contratos de concessões e Parcerias Público-Privadas. Desse modo, no meu entendimento, esses tipos de contratos tendem a ganhar mais força ao passar da pandemia.

Quais as principais conclusões do teu estudo?

O resultado mais relevante do estudo indica uma possível complementariedade entre as concessões e o endividamento do Estado, a partir do efeito positivo da relação serviço da dívida e o PIB e a criação de novos contratos.