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Vagas para Economistas

Analista de Planejamento e Performance III
 
LOJAS RENNER
Inscrições internas até 15/04

DESCRIÇÃO DA VAGA
Estamos buscando uma pessoa Analista de Planejamento e Performance para compor o nosso time.

REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES
  • Formação Completa em Engenharias, Economia, Contabilidade e Administração;
  • Capacidade analítica e de resolução de problemas;
  • Capacidade de síntese e de preparação de materiais executivos;
  • Domínio de Excel e Power point;
  • Familiaridade com Power BI.
 

V Concurso de Educação Financeira

A fase de curtidas termina em 12/11/2017 às 23h59.

As curtidas serão válidas apenas na Página do Corecon-RS no Facebook

v concurso coreconrs fb

O V Concurso de Educação Financeira, para o Ensino Fundamental e Médio é uma iniciativa do CORECON-RS com a parceria da Secretaria de Educação do RS e com o patrocínio do BANRISUL. Ele tem como objetivo estimular o pensamento, a pesquisa, a criatividade e a originalidade dos jovens, sobre o planejamento, a poupança e o consumo consciente, por meio da linguagem audiovisual, estabelecendo normas para a devida participação.

 

INSCRIÇÕES

PERÍODO: 01 A 31 DE OUTUBRO DE 2017

Formulários necessários para inscrição

Anexo I – autorizaçao de imagem
Anexo II – ficha de inscrição
Anexo III – folha padrão de planejamento

 

PREMIAÇÃO

FAÇA UM VIDEO ( EM DUPLA) COM O TEMA ACIMA E CONCORRA A PRÊMIOS
As três duplas com melhor desempenho, receberão: 
R$ 2 mil para cada participante da dupla (1º lugar) 
R$ 1,5 mil para cada participante da dupla (2º lugar) 
R$ 1 mil para cada participante da dupla (3º lugar)

 

REGULAMENTO

O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 4ª REGIÃO, Autarquia Federal, fiscalizadora do exercício profissional dos Economistas do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Federal n.º 1.411/51, regulada pelo Decreto n.º 31.794/52, com sede na Rua Siqueira Campos, n. 1184, conj. 601 a 606, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 89.0009.963/0001-60, neste ato representado pelo Presidente, economista Clovis Benoni Meurer, portador do registro profissional no CORECON/RS sob nº 1934, torna público o Edital do V Concurso de Educação Financeira para o Ensino Fundamental e Médio nas Escolas Públicas e Privadas no Estado do Rio Grande do Sul: O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 4ª REGIÃO, Autarquia Federal, fiscalizadora do exercício profissional dos Economistas do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Federal n.º 1.411/51, regulada pelo Decreto n.º 31.794/52, com sede na Rua Siqueira Campos, n. 1184, conj. 601 a 606, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 89.0009.963/0001-60, neste ato representado pelo Presidente, economista Clovis Benoni Meurer, portador do registro profissional no CORECON/RS sob nº 1934, torna público o Edital do V Concurso de Educação Financeira para o Ensino Fundamental e Médio nas Escolas Públicas e Privadas no Estado do Rio Grande do Sul:

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O V Concurso de Educação Financeira, para o Ensino Fundamental e Médio nas Escolas Públicas e Privadas no Estado do Rio Grande do Sul é uma iniciativa do CORECON-RS com a parceria da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, e com o patrocínio do Banco Do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL.
1.2. O V Concurso de Educação Financeira tem como objetivo estimular o pensamento, a pesquisa, a criatividade e a originalidade dos jovens, sobre o planejamento, a poupança e o consumo consciente, por meio da linguagem audiovisual, estabelecendo normas para a devida participação.


II – DO TEMA DO CONCURSO
2. O tema do V Concurso deve abordar o seguinte: “a importância de planejar, poupar e consumir de forma consciente”.


III – DA ORGANIZAÇÃO
3. A coordenação do V Concurso será conduzida pela Comissão de Educação Financeira do CORECON-RS, a quem competirá o exercício das atribuições previstas no presente Edital, bem como quaisquer outras necessárias à organização, coordenação e execução dos trabalhos.


IV – DA COMISSÃO JULGADORA
4. A Comissão Julgadora será responsável pela seleção final dos vídeos escolhidos no Concurso.
4.1. A Comissão Julgadora é composta pelos seguintes economistas: Alexandre Reis; Alfredo Meneghetti Neto; Everton André Batista Lopes; Felipe Grisa; Jackson Busato; Jacqueline Maria Corá; Janile Soares; Leandro André Hoerlle; Luis Adelar Ferreira; Marcos Silla Maisonnave; Marlene Kohler Dal Ri; Milton Biazus e Sérgio Pestana.
4.2. Os membros da Comissão Julgadora decidirão por maioria quem exercerá a Presidência da Comissão.
4.3. A Comissão Julgadora reunir-se-á por convocação de sua Presidência, para deliberar sobre a escolha dos vídeos e a concessão das premiações.
4.4. As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade.
4.5. O quórum para a reunião é de maioria simples dos membros da Comissão.

V – DA PARTICIPAÇÃO
5. Poderão se inscrever no concurso os jovens matriculados no ensino médio e fundamental das escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.
5.1. Cada vídeo deverá ser elaborado em dupla.
5.2. Os participantes deverão inscrever-se apenas uma vez, mesmo que compondo outra dupla.

VI – DAS ESPECIFICAÇÕES
6. O vídeo deverá respeitar as especificações a seguir para garantir o mínimo de qualidade e também para facilitar a avaliação da Comissão julgadora:
6.1. Ser original, inédito, criativo, coerente, pertinente ao tema, com ideias e vocabulários compatíveis com a faixa etária e a norma culta;
6.2. Ser gravado em mídia eletrônica em um dos formatos: AVI, FLV ou MPEG e disponibilizados em vídeo em serviço de compartilhamento de vídeo, conforme previsto no parágrafo único deste artigo;

6.3. Ter duração mínima de um minuto e máxima de três minutos.
6.4. O vídeo poderá ser feito de duas formas: Entrevistas com perguntas e respostas realizadas pelos participantes da dupla; ou Programa “estilo jornalístico” que apresente pequenas notícias ou dicas sobre o assunto escolhido dentro do tema proposto.
6.4.1. Os assuntos escolhidos dentro do tema proposto deverão abordar:
a) Planejamento: O que fazer com a mesada: gastar tudo no lanche da escola ou guardar para comprar aquele tênis novo?b) Poupança: Recebi uma pequena herança do vovô: faço aquela viagem ou invisto o dinheiro para render mais e usá-lo nos meus estudos?c) Consumo: Compro tudo o que vejo, mas o que fazer para conseguir meu Ipad no Natal?
6.5. Serão desconsiderados os vídeos de participantes que não obedecerem aos critérios deste edital, bem como os que fugirem ao tema ou possuírem dados pessoais incorretos ou incompletos.
6.6. Os participantes serão automaticamente desclassificados do concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de material que não seja de sua autoria. E, ainda, em caso de envio de vídeos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem a lei, ou, ainda, com teor comercial.
6.7. Apenas os dois componentes da dupla poderão aparecer no vídeo.
6.8. A autorização para uso de imagem e vídeo deverá ser assinada pelo responsável legal (Anexo I) dos dois participantes e enviada para o CORECON-RS por envelope no endereço: Rua Siqueira Campos, 1184 – Conj. 601 a 606, Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-001.
6.9. Os participantes poderão disponibilizar o vídeo em serviço de compartilhamento de vídeo (tais como: Youtube, Vimeo, etc.) e postar na “fanpage” do Corecon-RS. O vídeo deverá ficar disponível na internet pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2017.

VII – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
7. A inscrição é gratuita, para todos os alunos devidamente matriculados nas escolas públicas e privadas do ensino médio e fundamental do Estado do Rio Grande do Sul e será efetivada mediante 01 (um) vídeo em mídia eletrônica (Item IV), postado na “fanpage” do CORECON-RS, acompanhado de um envelope mandado por Correios ou por e-mail (com a assinatura dos participantes escaneada). ao CORECON-RS com a autorização para uso de imagem (Anexo I), ficha de inscrição (Anexo II) e ficha do planejamento do vídeo (Anexo III) de cada concorrente da dupla.
7.1. O cronograma do V Concurso é o seguinte:
– 03/10 a 31/10 – Período de inscrições: Os candidatos poderão inscrever somente um vídeo na “fanpage” do CORECON-RS. O conteúdo tem que ser criativo, em língua portuguesa e que não tenha sido publicado anteriormente. O vídeo somente será considerado inscrito e apto para ser votado no momento do recebimento dos Anexos I, II e II pelos Correios ou por e-mail (com a assinatura dos participantes escaneada);
– 13/11 – Resultado da computação dos votos e dos compartilhamentos recebidos pelos vídeos, sendo que os dez vídeos que receberem o maior número de curtidas e compartilhamentos na “fanpage” do CORECON-RS, até o dia 13 de novembro de 2017, serão classificados para a fase final;
13/11 – 14/11 – A Comissão de Educação Financeira receberá os dez vídeos mais votados e logo a seguir fará a análise e a escolha dos três vídeos a serem premiados, sendo que vencerão os que tiverem o maior número de votação da comissão;
15/11 – Divulgação dos três vídeos vencedores: o Corecon-RS irá divulgar nesse dia pela sua “fanpage” do Facebook os vencedores e os seus respectivos prêmios.
7.2. O vídeo em mídia eletrônica (Item IV), acompanhado da autorização para uso de imagem (Anexo I), da ficha de inscrição (Anexo II) e da ficha de planejamento do vídeo (Anexo III), de cada concorrente da dupla, será aceito até o dia 31 de outubro de 2017 {data da postagem nos Correios ou por e-mail (com a assinatura dos participantes escaneada)}. Os materiais que forem postados após esta data serão desclassificados.
7.3. Será desclassificada a dupla que não enviar todos os documentos exigidos, devidamente preenchidos, com informações verídicas.
7.4. O edital, as fichas de inscrição, de autorização de imagem e do planejamento do vídeo estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.coreconrs.org.br/, até o fim deste concurso:
7.5. O envio dos materiais é de responsabilidade do participante e as despesas não serão ressarcidas pela organização do concurso.
7.6 A Comissão e/ou o CORECON/RS não poderão ser responsabilizados pelo extravio de material ou pelos envelopes que forem danificados durante a remessa pelos Correios. O vídeo que tiver o envelope danificado será automaticamente desclassificado.
7.7. Será exigida dos participantes na fase posterior ao julgamento a apresentação de Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade. O responsável legal deverá apresentar Cédula de Identidade e CPF, quando solicitado.

VIII – DA AVALIAÇÃO
8. Os vídeos serão avaliados pela Comissão de Educação Financeira seguindo os seguintes critérios:
a) Utilização dos Recursos da Língua Padrão: Observar a linguagem utilizada no vídeo. O uso das palavras deve estar correto, de acordo com a nova reforma ortográfica. O vocabulário deve ser simples, pois o vídeo durará no máximo 3 minutos.b) Respeito ao Tema: O tema do concurso cultural deve estar presente durante todo o vídeo. A argumentação deve estar ligada à ideia central.c) Relevância do Assunto: As ideias deverão defender o posicionamento da dupla. É hora de mostrar o conhecimento sobre o assunto, assim como relacionar informações e fatos e apresentar o que considera mais importante dentro do tema.d) Originalidade e Criatividade: o vídeo deve seguir a norma culta, a linguagem padrão, porém deve ser inovador, com ideias e recursos diferentes. É permitida a utilização de cenários, mas apenas a dupla poderá ser filmada. É hora de utilizar estratégias para prender a atenção do público, apresentar bem o tema e abordar o assunto escolhido.e) Retomada e Conclusão Final: Este item será avaliado mais diretamente na fase final do trabalho. O participante deverá fazer as recomendações finais sobre o assunto, com base nos argumentos apresentados e desenvolvidos. É o fechamento do vídeo.
8.1. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
1.°- Presença do item – respeito ao tema.
2.°- Presença do item – Originalidade e Criatividade.
3.°- Presença do item – Recursos da Língua Padrão.
8.1.1. Em caso de não haver vídeo que atenda às especificações deste regulamento, não haverá premiação para os participantes.
8.2. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo qualquer impugnação ou recurso.

IX – DO RESULTADO E PREMIAÇÃO
9. O resultado final do Concurso será divulgado através do endereço do CORECON-RS até o dia 16 de novembro de 2017.
9.1. Os resultados serão comunicados aos vencedores do concurso e seus respectivos responsáveis através de telefone ou correio eletrônico.
9.2. A solenidade de entrega dos prêmios ocorrerá em evento sobre educação financeira, que será realizado no CORECON-RS, em local e data a serem divulgados pelos organizadores do concurso.
9.3. As três duplas com melhor desempenho, receberão: R$ 2 mil para cada participante da dupla (1º lugar), R$ 1,5 mil para cada participante da dupla (2º lugar) e R$ 1 mil para cada participante da dupla (3º lugar). Portanto, serão distribuídos R$ 9 mil em prêmios para as três duplas vencedoras (1º, 2º e 3º lugares).
9.4. Os seis jovens vencedores custearão o seu eventual deslocamento para Porto Alegre, para o recebimento da premiação.
9.5. A organização do concurso não custeará a passagem dos responsáveis legais e dos professores indicados por cada dupla vencedora para participar da premiação em Porto Alegre.

X – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10. Ao assinar as fichas (de inscrição, do uso da imagem e do planejamento do vídeo) o candidato declara-se ciente e de acordo com as normas do presente regulamento.
10.1. Os prêmios serão entregues somente ao participante ou ao responsável legal pelo menor, na impossibilidade de seu comparecimento.
10.2. Os envelopes das inscrições encaminhados à Comissão do concurso não serão devolvidos aos candidatos.
10.3. Os candidatos do concurso devem autorizar a divulgação de seus trabalhos; para tanto deverão encaminhar, a autorização para sua divulgação (Anexo I).
10.4. Ao se inscrever para participar do concurso, nos termos deste Edital, o participante estará automaticamente autorizando o CORECON-RS a utilizar de modo gratuito, definitivo e irrevogável, o seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, para divulgação do concurso, cedendo também todos os direitos autorais por tempo indeterminado relativos aos vídeos criados.
10.5. As autorizações descritas acima não implicam em obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do organizador do concurso.
10.6. Estão impedidos de participar do concurso os alunos ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da organização do concurso e seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau.
10.7. O membro de qualquer das Comissões (Educação Financeira e Julgadora) que seja parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, estará impedido de atuar especificamente nos procedimentos de seleção dos vídeos e premiações.
10.8. Os casos omissos serão tratados e decididos pelo Plenário do CORECON/RS, ouvida a Comissão de Educação Financeira.
10.9. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis e não se sujeitam a impugnações de qualquer espécie.
10.11. As dúvidas em relação ao Concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail do CORECON-RS, podendo ser obtidas orientações, ainda, pelo telefone (51) 32542600.

 

INFORMAÇÕES
CORECON-RS  - Rua Siqueira Campos, 1184 - Centro, Porto Alegre - RS, 90010-001
Orientações, ainda, pelo telefone (51) 32542600.

 

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