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Vagas para Economistas

Analista de Planejamento e Performance III
 
LOJAS RENNER
Inscrições internas até 15/04

DESCRIÇÃO DA VAGA
Estamos buscando uma pessoa Analista de Planejamento e Performance para compor o nosso time.

REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES
  • Formação Completa em Engenharias, Economia, Contabilidade e Administração;
  • Capacidade analítica e de resolução de problemas;
  • Capacidade de síntese e de preparação de materiais executivos;
  • Domínio de Excel e Power point;
  • Familiaridade com Power BI.
 

Perícia econômico-financeira e mercado de trabalho

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Margareth Bellinazo
Economista-Perita, professora Perícia Bancária PG/Fadergs


 

O que faz um perito na área econômico-financeira?
O perito economista presta assistência a advogados, juízes ou empresas. É responsável pela elaboração de uma análise técnica que auxilie as partes na solução de conflitos econômico-financeiros que deram ou possam dar origem a um determinado processo. O profissional pode atuar como perito do juízo ou assistente técnico de uma das partes, nas áreas da perícia judicial e extrajudicial. Atuam na Justiça Comum (Estadual), em processos bancários, de inventários, de avaliação econômica de empresas, quotas e marcas, perícias tributárias, financeiras, mercadológicas, ambientais, dentre outras. Há perícias na Justiça Federal, idênticas às da Justiça Comum, além das previdenciárias e as da Justiça do trabalho.


Existem profissionais para atender toda essa demanda no RS?
São poucos os economistas que atuam nesta área. No entanto, os contadores vêm fazendo as perícias econômico-financeiras e nominando como se fossem perícias contábeis. Existe mercado para economistas neste ramo da atividade, já que o número de demandas judiciais é cada vez maior, faltando, talvez, mais divulgação desta atribuição junto aos profissionais graduados.

Qual a maior área de atuação para o perito?
A maior área de trabalho não é como perito do juiz, ao contrário do que muitos pensam. É junto a advogados e empresas, através da perícia extrajudicial. Nem todos os processos terão um perito nomeado pelo Juiz (perito judicial), mas a grande maioria terá ao menos um perito extrajudicial (assistente técnico), por força do Código de Processo Civil que estabelece que seja apresentada memória de cálculo discriminada para ingressar, embargar, executar ou meramente contestar qualquer ação que envolva valores. Até para fazer um acordo extrajudicial com uma instituição financeira, sem envolver diretamente o judiciário, é necessário um parecer fundamentado de assistente técnico.

Em casos de cheques e cartões de crédito?
Nos casos de processos bancários, por exemplo, que discutem revisionais de cheques, cartões de crédito e/ou financiamentos. Nesses casos, é necessário um parecer discriminado, acompanhado de cálculos de assistente técnico para o advogado entrar com uma ação ou meramente impugnar um valor discutido. Na Justiça Trabalhista, os cálculos são apresentados e impugnados pelas partes através de assistentes técnicos, somente sendo nomeado perito pelo juiz em caso de grandes divergências. A outra parte, para impugnação, contestação ou embargos, também precisa de um perito assistente para executar esse trabalho. Eventualmente o juiz nomeará perito de sua confiança para dirimir dúvidas e esclarecer questões econômico-financeiras controversas. O maior volume de trabalho é, sem dúvida, atuação na área extrajudicial, de assistência junto a advogados e empresas.

O que está faltando para o economista entrar de forma mais efetiva nessa área?
Faltam principalmente divulgação junto à categoria, formados que não são registrados e estudantes, além da promoção de cursos, encontros, palestras para o pessoal se qualificar e atualizar, passando a atender às exigências para atuação no mercado. Eles devem fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos, já que o judiciário, por exemplo, só pode utilizar os peritos que fazem parte desse Cadastro, por força de lei. Os advogados não precisam utilizar o Cadastro, já que geralmente contratam o perito assistente através de indicações. No entanto, a tendência é que sejam priorizados como assistentes peritos que trabalham também para juízes e têm habilitação comprovada junto ao seu órgão de classe.

Que tipos de barreiras ainda têm que ser superadas?
Uma coisa que têm nos prejudicado muito nos últimos anos é que o curso de contábeis instituiu a cadeira de perícia contábil como obrigatória e os economistas sempre foram meio contrários a instituir cadeira obrigatória de perícia econômico-financeira, apesar de solicitado repetidamente em encontros sobre currículos acadêmicos no país inteiro. Os economistas saem dos cursos de graduação muitas vezes sem saber que podem fazer perícia e, quando sabem, não têm a mínima noção de elaboração de um laudo ou de onde e como podem buscar trabalhos na área.

Qual o objetivo do Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças?
O cadastro reúne informações profissionais sobre economistas que atuam na área da Perícia econômico-financeira, atendendo à exigência do Novo Código de Processo Civil brasileiro. Importante esclarecer que para atuar como perito é obrigatório ter registro no Corecon, de acordo com o artigo 156 do Novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC).