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Vagas para Economistas

Analista de Planejamento e Performance III
 
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DESCRIÇÃO DA VAGA
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REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES
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  • Capacidade analítica e de resolução de problemas;
  • Capacidade de síntese e de preparação de materiais executivos;
  • Domínio de Excel e Power point;
  • Familiaridade com Power BI.
 

Impasse na despesa com pessoal, qual a saída?

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Darcy Francisco Carvalho dos Santos
Economista, Conselheiro Corecon-RS

 


Qual o impacto da exclusão, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do rol da despesa com pessoal, de itens como pensões, entre outros, nas contas públicas do estado do RS?
Entre 2000 e 2015, em valores atuais, a despesa desconsiderada, excedente ao limite, alcançou R$ 49 bilhões. Nesse período, os investimentos do RS foram de R$ 22 bilhões e os déficits, de R$ 18 bilhões. Isso quer dizer que, se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tivesse sido cumprida, os déficits não existiriam e, ainda, seria possível fazer mais do que o dobro dos investimentos realizados. A LRF, por si só, tinha a solução para o problema dos déficits, porque aplicando 60% em pessoal, o 40% restantes eram suficientes para cobrir o resto da despesa, inclusive os investimentos. Como retiraram 15%, o que sobra não cobre o resto. Daí os déficits.

Até que ponto esse procedimento fere os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal?
Fere a LRF porque não cumpre o seu artigo 18 e lhe retira a eficácia. A lei perde o sentido, porque lhe retira a principal finalidade, que é proporcionar o equilíbrio das contas públicas.

Por que foi feito isso?
O argumento é que o artigo 169 da Constituição Federal refere-se apenas a servidores ativos e inativos. Mas as despesas retiradas não existem isoladamente, mas sim em função de um servidor ativo e ou inativo. São despesas indiretas, com pessoal. Por exemplo, se eu morrer, minha esposa fica com grande parte da minha aposentadoria como pensão. Só muda de nome, mas a origem é despesa com pessoal. Na prática, foi um sofisma utilizado para poder fugir dos limites da LRF.

Essa decisão pode trazer empecilhos ao acordo de adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)?
Traz empecilho, sim, porque, para aderir à Lei, precisa despender com pessoal mais a dívida 70% da LRF e, com essa interpretação, o Estado despende bem menos, cerca de 57% de sua Receita Corrente Líquida (RCL).

Feito isso, qual a saída?
A saída é o TCE mudar seus critérios, até porque existe a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE), que assume o que a LRF (federal), em seu artigo 18, estipulou. Só que aí alguns poderes vão ficar fora dos limites. Diante disso, a pergunta que o governo deveria ter feito ao TCE é se ele vai manter os critérios adotados, que estão em desacordo com a lei estadual, ou se vai aceitar seus termos e exigir seu cumprimento, caso em que tornaria o Estado enquadrado nas exigências do Tesouro Nacional.