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Vagas para Economistas

Analista de Planejamento e Performance III
 
LOJAS RENNER
Inscrições internas até 15/04

DESCRIÇÃO DA VAGA
Estamos buscando uma pessoa Analista de Planejamento e Performance para compor o nosso time.

REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES
  • Formação Completa em Engenharias, Economia, Contabilidade e Administração;
  • Capacidade analítica e de resolução de problemas;
  • Capacidade de síntese e de preparação de materiais executivos;
  • Domínio de Excel e Power point;
  • Familiaridade com Power BI.
 

Uber e economia compartilhada

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Paola Behs
Economista, 2º Lugar “Prêmio Corecon-RS” de Monografias
Corecon-RS Nº 8592

Qual o foco da monografia “Uber no Brasil: regulamentação e economia compartilhada”, 2º Lugar no Prêmio Corecon-RS 2017”, categoria Monografias?
Apresentei uma análise sobre a inserção da Uber no Brasil à luz da regulamentação, a partir de um estudo comparativo entre as regulamentações já aprovadas em São Paulo, Brasília, Vitória e Porto Alegre, sendo o último o mais recente até então, de 2017. Apesar de ser um serviço legalizado e previsto na Lei Nacional de Mobilidade Urbana, cada cidade é responsável por normatizar o serviço e propor as regras que devem ser cumpridas, se assim sentir necessidade. E isso tem gerado muitas controvérsias e discussões nas cidades em que a Uber atua.

Por que essa polêmica?
A Uber foi a primeira grande empresa de economia compartilhada a ter tanto protagonismo no Brasil. O mercado de aplicativos de transporte privado causou uma grande mudança na mobilidade das grandes cidades brasileiras, que não estavam preparadas para regulá-lo adequadamente. E, evidentemente, a falta de uma orientação nacional para os governos municipais acabou agravando essa situação.

A que conclusões chegaste no teu trabalho?
Na análise comparativa, percebeu-se algumas similaridades nos projetos, como a limitação da idade veicular, a necessidade de cadastramento junto às prefeituras e a não fixação de tarifas ou de limites de carros. É importante ressaltar que após a publicação deste estudo, as regulamentações já sofreram alterações, principalmente em São Paulo. Essas questões parecem estar resolvidas, apesar de já terem sido pontos de grande discussão no passado, principalmente no que tange ao limite de carros. As quatro regulamentações em vigor criaram um padrão nesse sentido. Já, outras questões ainda possuem grandes variações, como a cobrança de taxas, já que basicamente cada cidade adotou um padrão, o compartilhamento de dados de viagens e motoristas, e as exigências relacionadas aos motoristas parceiros. Ainda é difícil identificar um modelo regulatório claro do serviço no Brasil, tanto em relação aos objetos e principais pontos da regulamentação, como em relação à sua própria jurisdição, podendo ser municipal, estadual ou nacional.

Por que a dificuldade em prospectar algum tipo de modelo regulatório desse serviço no país?
O Brasil não difere muito de outros países nesse ponto. Nos Estados Unidos, por exemplo, também há uma grande diversidade nas regulamentações em vigor. Verifica-se que poderia haver um ganho caso houvesse uma uniformidade maior nos projetos. Poderia se diminuir os custos municipais, de transação e das empresas envolvidas com todo o processo de regulamentação com um framework pré-definido. No entanto, o governo federal, ao definir na Lei Nacional de Mobilidade Urbana, que cada município deverá criar suas próprias regras, acaba incentivando a falta desse framework.