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Vagas para Economistas

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Regime de recuperação fiscal, o grande desafio

 felipe

Felipe Rodrigues da Silva

Economista, Auditor-Fiscal e Chefe da Divisão da Dívida Pública - Tesouro do Estado/SefazRS
Corecon-RS Nº 5136


Qual o objetivo do Relatório Anual da Dívida Pública do Estado?
O Relatório, em sua oitava edição, tem se consolidado como um elemento de divulgação de dados e análises sobre a questão da dívida pública do Estado, que, no caso do RS, é uma questão das mais relevantes, especialmente para que se tenha uma explicação desse quadro de dificuldades, que é conhecido por todos. Então, o interesse crescente que tem havido pelo tema é proporcional à importância que a questão da dívida tem tomado publicamente, especialmente nesses dois últimos dois anos, 2016 e 2017, que foram com certeza os anos com maiores modificações no quadro institucional em relação à dívida pública dos estados, no Brasil, desde 1998, quando houve a renegociação da dívida mobiliária. Desde 2014, temos tido as modificações mais relevantes nesse quadro, o que está continuando agora em 2017, com o Regime de Recuperação Fiscal.

Qual o destaque desta edição?
O ano de 2016 foi uma referência na discussão da dívida dos estados com a União, graças ao trabalho do Tesouro do Estado. No protagonismo, no debate, na articulação com as demais unidades federativas e nas medidas efetivamente tomadas. Podemos dizer que a cada ano, o relatório está melhor. E a sua qualidade cresce à medida que a qualidade da discussão aumenta. Todas essas movimentações que ocorreram em 2016 estão reportadas nesse documento. Fizemos um histórico e explicamos como o RS chegou a esse quadro que levou ao questionamento judicial do Estado no STF, baseado em dispositivo da Lei Complementar 148. Explicamos os desdobramentos que levaram o Estado a um acordo parcial com a União, que nos possibilitou a carência do pagamento da dívida durante todo o segundo semestre de 2016.

Qual a importância dessa vitória no STF?
Foi fundamental, para que o Estado conseguisse chegar até o final do ano com condições de pagamento relativamente sustentáveis. Com isso, deixamos de pagar cerca de R$ 2 bilhões de dívida. Imagina se o Estado tivesse que ter pago esse valor, embora essa dívida ainda exista, já que não houve nenhum tipo de anistia. O quadro, sem dúvida, seria muito pior, insustentável.

O que previa esse acordo?
O acordo previu uma carência total de seis meses, de junho a dezembro de 2016, e uma carência parcial escalonada, que iniciou em janeiro de 2017 e se estende até junho de 2018. Ela vai se reduzindo à razão de 1/18 por mês, de janeiro de 2017 a junho de 2018. Ou seja, a cada mês, passamos a pagar um percentual de mais 5,27% da parcela calculada. Então, em janeiro deste ano pagamos 5,27% da parcela e agora, em julho, já passamos dos 35% da parcela calculada.

Isso apenas ameniza a situação das contas?
A dificuldade tem sido crescente. Tanto que agora, em julho, o Estado pagou R$ 650 reais para cada servidor. Essa situação tem se agravado, e o próprio Secretario tem colocado claramente que enquanto o estado não assinar o regime de recuperação fiscal, esse agravamento vai continuar.

Esse é o grande desafio do Estado agora?
Com certeza, esse é o nosso grande desafio agora. Esta é a alternativa de curto prazo para o alívio das finanças do Estado.

O que o regime de recuperação fiscal vai nos possibilitar?
Vai nos possibilitar uma carência de três anos da dívida com a União. Ou seja, durante três anos não precisaremos pagar a dívida com a União e, durante mais três anos, já que há a possibilidade de prorrogação por esse período, teríamos uma carência parcial também. Da mesma maneira que agora estamos pagando a dívida numa razão crescente de 1/18 por mês, voltaríamos a pagá-la numa razão crescente, de 1/36.

Mesmo essas conquistas pontuais não resolvem o problema das finanças do Estado?
Não, não resolvem. É uma situação para amenizar uma situação de caixa, apenas isso. Não existe qualquer tipo de anistia dessa dívida. Trata-se de diferimento, que nos possibilita tempo para respirar.

As contrapartidas previstas pelo regime de recuperação fiscal são muito fortes?
O regime de recuperação prevê contrapartidas bastante significativas, que irão representar o aporte do Estado no sentido de seu ajuste. São medidas duras em relação à pessoal e à restrição de contratações, limitando-se à reposição das vacâncias. Ficam impedidos, por exemplo, aumentos e vantagens salariais, incentivos fiscais, entre outras medidas. É um alívio, mas não é uma solução.

Como se explica uma dívida de R$ 7,95 bilhões em 1998 ter chegado hoje a R$ 57,4 bilhões?
A dívida do RS saltou durante o período inicial do plano real, dentro de todo aquele processo de ajuste, com as taxas de juros extremamente altas daquele período. Até 1998 a nossa dívida era majoritariamente mobiliária, de títulos, o que significava que tinha que rolar no mercado, com base na taxa Selic, mais um spred que considerava a qualidade do devedor. Como o mercado já sabia da situação da dívida do RS, que estava numa espiral, esse spred foi subindo, levando a um ponto de inviabilidade de rolagem dessa dívida, gerando o programa de ajuste da União. Essa não era uma questão exclusiva do RS. Atingiu todos os estados que tinham dívida mobiliaria naquele tempo.

De que forma o fim da inflação durante o plano real impactou na dívida?
Esse foi outro fator muito importante. É que o setor público no Brasil, em todas as instâncias, se financiava com o imposto inflacionário e, com o plano real e o fim da inflação, isso não foi mais possível. O RS, que tinha reajustes bimestrais até a entrada do ajuste, tinha um mês com folha de pagamento alta, quando ela era reajustada, e outro mês com folha de pagamento muito mais baixa. Na medida que acabou a inflação, terminou essa forma de financiamento. O fim do imposto inflacionário, que era uma das formas como o estado se financiava, e as taxas de juros, que eram uma das âncoras do plano real que levaram à dívida mobiliária a uma escalada exponencial.

Todo esse problema não poderia ter sido evitado lá atrás?
Naquele momento, as condições que foram negociadas, que eram, correção pelo IGPDI mais 6% ao ano, considerando as taxas de juros que então vigoravam, era uma situação que parecia vantajosa para os estados. Com o passar dos anos e o ajuste que a economia brasileira viveu, em que as taxas de juros e a inflação foram baixando, esses termos de IGPDI mais 6% acabaram se tornando altos. Se era uma forma de a União ajudar, refinanciando suas dívidas em termos que eram vantajosos para os estados, com o passar do tempo acabaram desvantajosos e a União, ao invés de financiar, nos últimos anos, acabou sendo financiada pelos estados.

O que fica de aprendizado?
As decisões que foram tomadas naquele momento foram feitas com base em informações e quadro que se tinha. Como a economia brasileira também tem um histórico de desarranjo fiscal, o que se objetivou ali foi ter regras perenes para não se passar por renegociações tão frequentes que pudessem levar a que uma situação de desequilíbrio fiscal. A grande mensagem que fica é que não devemos traçar regras tão definitivas para questões de longo prazo para economias tão instáveis como a nossa.