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COMUNICADO IMPORTANTE

No dia 28/03/2024, quinta-feira, o expediente do Corecon-RS encerrará às 14 horas.
Voltaremos no dia 01/04/2024, segunda-feira, às 9 horas.
 
Setor de Cobrança
(segunda via de boleto e valores devidos)
cobranca@coreconrs.org.br | financeiro@coreconrs.org.br

Setor de Registro
(cancelamento e registro novo) 

Setor de Fiscalização  fiscal@coreconrs.org.br

Setor Jurídico  juridico@coreconrs.org.br 
 
 

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TART, uma via para a solução de conflitos tributários



Flávio Cardozo de Abreu
Administrador, Auditor-Fiscal da PMPA,
Presidente do TART

 

O que é o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART)?

O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART) é o órgão colegiado de segunda instância administrativa competente para decidir, em grau de recurso, sobre questões de natureza tributária, suscitadas entre a Fazenda Municipal e os sujeitos passivos das obrigações relativas aos tributos de competência do Município, conforme disposição da Lei Complementar n. 7, de 7 de dezembro de 1973. Criado em 1948 como o Conselho Municipal de Contribuintes, teve sua estrutura renovada e o seu nome alterado em 2005, por meio da Lei Complementar n. 534. Uma das principais alterações foi a divisão em duas Câmaras especializadas.

Quais as funções das Câmaras?

Cabe à 1ª Câmara julgar os recursos relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e aos demais tributos não compreendidos na competência da 2ª Câmara. A esta compete processar e julgar os recursos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), à Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e ao Imposto sobre a Transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI). Ao plenário compete julgar os conflitos de entendimento sobre legislação tributária entre as Câmaras e o recurso especial interposto por contribuinte.

Por que existem esses Tribunais?

Os tribunais administrativos-tributários da esfera federal, estadual e municipal representam uma possibilidade de solução administrativa dos litígios tributários, sem a necessidade do ingresso de ações no Poder Judiciário, contribuindo para a justiça fiscal, para a celeridade processual e como meio alternativo de solução de disputas à seara judicial.

Qual a composição do TART?

O TART é composto de 14 conselheiros e seus respectivos suplentes, sendo 7 na 1ª Câmara e outros 7 na 2ª Câmara. Há conselheiros indicados pelo Erário Municipal e outros indicados pela sociedade civil. Atualmente integram a 1ª Câmara representantes Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul (Corecon-RS) do Conselho Regional de Administração (CRA-RS) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS). Na 2ª Câmara atuam representantes da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (SERGS) e do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul (Secovi-RS).

De que forma as Entidades representativas da sociedade civil participam do TART?

O papel das entidades representativas da sociedade civil é fundamental, no sentido de trazer uma visão externa diferenciada sobre fatos e argumentos aduzidos na esfera recursal. Isso não significa que há algum comprometimento em votar neste ou naquele sentido, muito pelo contrário, há uma total liberdade e autonomia na formação da convicção, de modo que há situações em que os conselheiros indicados pelo Erário votam a favor dos contribuintes e outras em que os conselheiros indicados pelas entidades votam a favor do Fisco, em verdadeiro exercício democrático de manifestação do pensamento. A contribuição do Corecon-RS, ao longo do período de 2018 a 2021 foi sempre pautada pela técnica, independência, higidez e imparcialidade, em verdadeira demonstração da excelente qualificação dos Economistas do Rio Grande do Sul.