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O impasse da despesa com pessoal

A Lei 101/2000, conhecida como lei de responsabilidade fiscal (LRF), limitou a despesa com pessoal a 60% da receita corrente líquida (RCL) e definiu no seu artigo 18 os vários itens que a compõem. 

Como até hoje não foi criado o órgão encarregado de dirimir as possíveis dúvidas, esse papel vem sendo exercido pelos tribunais de contas estaduais.

Em nosso Estado, o Tribunal de Contas excluiu do rol da despesa com pessoal uma série de itens, entre eles as pensões, que correspondem a um quarto do valor das aposentadorias. O total excluído atinge 15% da RCL. Como não desaparece a obrigação do pagamento dessa despesa, isso elevou o limite citado para 75%, na prática. Com isso, ficaram sem cobertura orçamentária os investimentos e as prestações da dívida. Daí os enormes e recorrentes déficits.

Entre 2000 e 2015, em valores atuais, a despesa desconsiderada, excedente ao limite, alcançou R$ 49 bilhões. Nesse período, os investimentos foram de R$ 22 bilhões e os déficits, R$ 18 bilhões. Isso quer dizer que, se a LRF tivesse sido cumprida, os déficits não existiriam e, ainda, seria possível fazer mais do que o dobro dos investimentos feitos.

Além disso, foi gerado um impasse para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, junto ao Tesouro Nacional, porque o valor despendido com pessoal pelos critérios do TCE, diante das exclusões feitas, está abaixo do limite exigido pelo citado Regime.

Ocorre que, se esses limites da LRF não forem obedecidos, o Estado nunca se equilibrará, porque a despesa será sempre maior do que a receita.

Além disso, em 2016 foi editada a lei de responsabilidade fiscal estadual (LRFE), que estabelece regras para que a despesa com pessoal, tal como definida na lei federal, convirja ao limite de 60%, citado.

Diante disso, a pergunta que o governo deveria ter feito ao Tribunal de Contas é se ele vai manter os critérios adotados até agora, que estão em desacordo com a lei estadual referida (LRFE), ou se vai aceitar seus termos e exigir seu cumprimento, caso em que tornaria o Estado enquadrado nas exigências do Tesouro Nacional.

 

Artigo de autoria do conselheiro do Corecon-RS, economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos, publicado na página 25 da edição de 28/03/2018, do jornal Zero Hora.