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Como gerar uma dívida impagável: o caso gaúcho

Com a entrada em vigor do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), muitos economistas alertaram que ele não trará a sustentabilidade fiscal as contas públicas estaduais, havendo um processo de  acumulação de dívida. O ex-Diretor do Banrisul, Ricardo Hilgel, estimou que a reestruturação do passivo  estadual previsto no novo regime, com valor de face de R$ 74 bilhões, atingirá a R$ 168 bilhões ao final do contrato. Para o Auditor do Tribunal de Contas, Filipe Costa Leiria, o Estado dificilmente conseguirá cumprir a projeção de superávit fiscal prevista no Plano de Recuperação Fiscal (ZH, 29/06/2022).

A OAB tramita com uma ação na Justiça, questionando os critérios financeiros do contrato da Lei n.º 9.496/97, o que poderia reduzir parte relevante desse passivo. Ainda que seja válido e meritório criticar o anatocismo da dívida e as demais cláusulas, não me parece correto dizer que a dívida já foi paga, seguindo uma argumentação próxima ao da Deputada Luciana Genro. A expansão do endividamento estadual decorreu devido aos juros elevados (6% ao ano) mais a indexação (IGP-DI), à conta resíduo e à influência da política monetária do Governo Federal no período 1994-98, quando a dívida gaúcha estava federalizada. Em 2015, o governo Federal reduziu os juros do Acordo da Dívida para 4% ao ano e a indexação para  4% +  IPCA ou Selic, o que for menor.

Tudo isso é bastante documentado na literatura sobre as finanças estaduais e em Relatórios da Dívida da Sefaz/RS. Também deve ser dito que o assunto foi avaliado pelo Tribunal de Contas do Estado. Se houvesse ocorrido pagamento excessivo, o TCE teria sido muito ineficiente enquanto ao órgão fiscalizador das contas estaduais. Para um refinanciamento que começou com R$ 7,9 bilhões (em 16/11/98), passou para R$ 74 bilhões em 2022, e que o principal já foi pago, cabe indagar como poderia ter ocorrido tal situação hipotética?

Também é preocupante que o nosso Parlamento tenha aprovado um regime fiscal, que elevará o passivo estadual,  com todos os condicionantes impostos pelo Governo Federal. Faltou maior tempo para apreciação da matéria após 5 anos de negociação? Enfim, teremos até um comitê de servidores (não eleitos), acima do Governador, para ditar e corrigir a política  fiscal do Estado.

O artigo aprofunda as considerações iniciais e apresenta uma estimativa do custo do RRF e o processo de acumulação de dívida.

 

Leia o artigo completo aqui!

 

Artigo de autoria do economista, auditor-fiscal aposentado da Secretaria da Fazenda do RS, Roberto Balau Calazans, publicado no blog "FinançasRS", www.financasrs.com.br