Vagas para Economistas

Analista de Planejamento e Performance III
 
LOJAS RENNER
Inscrições internas até 15/04

DESCRIÇÃO DA VAGA
Estamos buscando uma pessoa Analista de Planejamento e Performance para compor o nosso time.

REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES
  • Formação Completa em Engenharias, Economia, Contabilidade e Administração;
  • Capacidade analítica e de resolução de problemas;
  • Capacidade de síntese e de preparação de materiais executivos;
  • Domínio de Excel e Power point;
  • Familiaridade com Power BI.
 

Instruções para reativação do registro profissional

Para solicitar a Reativação do Registro Profissional serão necessários os seguintes documentos:
1. Requerimento de reativação de registro preenchido online pelo interessado; (acessar aqui) 
2. Duas fotos 3x4 com fundo branco;
3. Comprovante de pagamento da taxa.
4. Original e cópia do título de eleitor e da quitação com a justiça eleitoral;
5. Original e cópia de comprovante de residência atualizado;
6. Original e cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
7. Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum da UF correspondente à jurisdição de abrangência do CORECON que se registrar;

Taxa Reativação de Registro R$ 65,00

Observações:
1. O boleto bancário deve ser solicitado pelo requerente antes de protocolar o pedido de registro.
2. O valor da anuidade (2024) será cobrado proporcional ao mês de solicitação do registro, após a homologação em sessão plenária (valor integral: R$ 630,00).

 
 

Novo registro recém-formado

Para solicitar o Registro Profissional serão necessários os seguintes documentos:

1. Requerimento de registro preenchido pelo interessado no link ao lado; (acessar link)
2.Formulário de solicitação de carteiras com assinatura e digital do polegar direito dentro campos delimitados, sem ultrapassá-los ou encostar nas linhas, pois os mesmos serão digitalizados para a carteira. (baixar arquivo)
3. Original e cópia da Carteira de Identidade;
4. Original e cópia do CPF;
5. Cópia da Certidão de Casamento (somente para o caso de alteração de nome);
6. Duas fotos 3x4 sob fundo branco
7. Original e cópia do Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas (frente e verso);
8 Histórico do curso respectivo;
9. Original e cópia do título de eleitor e da quitação com a justiça eleitoral;
10. Original e cópia de comprovante de residência atualizado;
11. Original e cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
12. Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum da UF correspondente à jurisdição de abrangência do Corecon que se registrar;

 

Observações:

1. As cópias dos documentos devem ser autenticadas em Cartório ou apresentadas com os documentos originais ao protocolar o pedido na sede do Conselho;
2. O valor da 1 anuidade terá desconto de 60%(sessenta por cento) sobre o valor da anuidade integral vigente no ano e proporcional aos meses do pedido após a homologação em Sessão Plenária.

3. Diploma indisponível: Se o diploma ainda estiver em fase de expedição poderá, o requerente, apresentar a certidão de Conclusão do Curso, emitido pela instituição de ensino superior, assinada por autoridade competente e com data não inferior a seis meses, da data do pedido de registro sendo que, o documento deve ser apresentado em original acompanhado de uma cópia reprográfica.
4. No caso de não dispor do Diploma e for apresentada a certidão de Conclusão do Curso, o requerente receberá uma Certidão de Registro com prazo de validade de até um ano prorrogável nos termos da portaria 1879/12.

INSTRUÇÕES PARA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL
A carteira profissional somente será expedida mediante apresentação do Diploma original munido de uma cópia reprográfica autenticada em cartório ou por funcionário no Corecon-RS.

Instruções para Tratamento Especial por Idade

O Corecon-RS está concedendo desconto de 80% do valor da anuidade aos economistas do sexo masculino, com idade superior a 70 anos, e às economistas do sexo feminino, com idade superior a 65 anos. A medida está prevista por Resolução do Corecon-RS, nº 385/2017, de 26 de abril de 2017, em atendimento à Resolução Nº 1.945, do Cofecon, que dispõe sobre o tratamento especial dispensado em função da idade, no Sistema Cofecon/Corecons.

Para terem direito às novas normas, os economistas devem atender aos seguintes requisitos:

- estar regularmente inscritos e quites com suas anuidades junto ao seu Conselho;

- ser, ou ter sido, detentor de registro profissional em um ou mais Conselhos Regionais de Economia, por no mínimo 15 (quinze) anos, consecutivos ou alternados;

- não ter tido as suas contas desaprovadas no exercício de administração sindical profissional ou de entidade de fiscalização do exercício da profissão;

- não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo órgão fiscalizador do exercício profissional, ou tê-la cumprido há mais de 1 (um) ano, condição que poderá ser atendida mediante declaração do requerente, no próprio pedido, da qual se responsabilizará;

- estar em condição de regularidade, no que diz respeito ao pagamento das anuidades.

Obs: O processo somente será efetivado após a entrega de documentação por parte do economista, e deferimento em Plenária no que diz respeito ao pagamento da anuidade.

INSTRUÇÕES PARA TRATAMENTO ESPECIAL POR IDADE

FORMULARIO PEDIDO DE TRATAMENTO ESPECIAL POR IDADE

 

Instruções para suspensão do registro pessoa física

1 - Preenchimento do requerimento padrão de suspensão assinado pelo interessado (baixar arquivo);

2 - Devolução da Carteira Profissional de Economista ou ocorrência policial;

3 - Documentos que comprovem o não exercício temporário da profissão pelas situações de:

3.1 - Suspensão de registro por desemprego:

Apresentar cópia autenticada das páginas da carteira de trabalho, relativas aos seus dados pessoais, ao último contrato de trabalho e da página imediatamente posterior, da publicação do ato de exoneração de cargo público, do encerramento de empresa ou da baixa de registro fiscal do profissional liberal ou autônomo e certidão da Prefeitura Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte com o ISSQN. O prazo máximo para a suspensão por desemprego é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período;

 

3.2 - Suspensão de registro por motivo de doença:

Apresentar comprovante de afastamento integral das atividades laborativas, pelo economista requerente, de auxílio-doença previdenciário a cargo do INSS, nos termos da Lei n° 8.213/91 e demais normas previdenciárias pertinentes, desde que o período de afastamento concedido seja igual ou superior a cento e oitenta dias. O documento concedido pelo órgão previdenciário deve indicar expressamente o afastamento integral das atividades laborativas, bem como o período de afastamento. O prazo para a suspensão por doença será igual ao prazo fixado pelo INSS para o afastamento;

 

3.3 - Suspensão de registro para participação em cursos de pós-graduação realizados no Brasil:

O curso deve ter duração superior a 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, e o profissional deve permanecer sem percepção de renda, circunstâncias a serem comprovadas por meio de documento da instituição de ensino onde comprove a matrícula e a carga horária do curso, cópia autenticada das páginas da carteira de trabalho, relativas aos seus dados pessoais, ao último contrato de trabalho e da página imediatamente posterior, da publicação do ato de exoneração de cargo público, do encerramento de empresa ou da baixa de registro fiscal do profissional liberal ou autônomo e certidão da Prefeitura Municipal onde reside, informando se é ou não contribuinte com o ISSQN. O prazo máximo da suspensão será pelo tempo previsto de duração do curso.

4 - Decorrido o prazo pelo qual foi concedida a suspensão, o requerente fica obrigado a comprovar a permanência da situação de desemprego ou afastamento previdenciário para obter a prorrogação;

5 - A suspensão do registro desobriga o profissional do pagamento das anuidades vincendas relativas ao período pelo qual foi deferida a suspensão.

6 - O exercício de qualquer atividade profissional antes do término do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do registro, e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data do retorno.

7- No último dia do período de suspensão concedido, ocorre a automática reativação do registro e, por conseguinte, a normal incidência das anuidades a partir dessa data.

8 - Enquanto perdurar a suspensão, o profissional com registro suspenso não poderá votar nem ser votado nas eleições do Sistema COFECON/CORECONs.

9 - A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do CORECON das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pelo economista requerente.

 

NOTA IMPORTANTE:

O interessado ao protocolar o Pedido de Suspensão do Registro junto ao CORECON/RS, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra. O não cumprimento deste procedimento implicará na desconsideração do Pedido de suspensão.

 

INSTRUÇÕES PARA SUSPENSÃO DE REGISTRO POR AUSÊNCIA DO PAÍS

Poderá ser concedida a suspensão do registro nos casos de ausência do país em viagem de trabalho ou complementação de estudos, durante o tempo do período integral de ausência no exterior, a ser declarado pelo requerente, observando o seguinte regramento:

I - ­ Encerrado o prazo declarado pelo interessado, configurada a necessidade de permanência do economista no exterior, poderá ser concedida a prorrogação da suspensão até a data declarada pelo requerente para o seu retorno;

II – A aprovação da suspensão do registro é condicionada à comprovação documental das circunstâncias, seja por meio de declarações do empregador ou outra possibilidade que comprove o desenvolvimento de atividade no exterior ou ainda com base em documentos fornecidos pela instituição de ensino onde o interessado venha realizar estudos, ou, outros documentos que comprovem efetivamente as circunstâncias, acompanhados do preenchimento do requerimento padrão de suspensão assinado pelo interessado e devolução da Carteira Profissional de Economista ou ocorrência policial.

III - ­ O retorno ao Brasil antes do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data de retorno, cabendo ainda ao economista informar dessa ocorrência ao CORECON.  

IV - A suspensão do registro desobriga o profissional do pagamento das anuidades vincendas relativas ao período pelo qual foi deferida a suspensão.                  

V - No último dia do período de suspensão concedido, ocorre a automática reativação do registro e, por conseguinte, a normal incidência das anuidades a partir dessa data.

VI - O requerimento solicitando a suspensão do registro deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem as situações acima descritas, sendo de exclusiva competência do Plenário do Conselho Regional o julgamento desses pedidos.

VII – Enquanto perdurar a suspensão, o profissional com registro suspenso não poderá votar nem ser votado nas eleições do Sistema COFECON/CORECONs.

VIII – A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão da suspensão, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do CORECON das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pelo economista requerente.

 

NOTA IMPORTANTE:

O interessado ao protocolar o Pedido de Suspensão do Registro junto ao CORECON/RS, deverá apresentar toda a documentação respectiva ao caso em que se enquadra. O não cumprimento deste procedimento implicará na desconsideração do Pedido de suspensão.

 
 

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